22 Outubro 2025

Gorjetas — Enquadramento e Obrigações Fiscais


Conceito de gorjetas

As gorjetas correspondem a valores de natureza voluntária entregues pelos clientes, habitualmente em setores como a restauração, hotelaria, transportes e serviços pessoais, constituindo uma forma de reconhecimento pela qualidade do serviço prestado.
Estes montantes podem ser atribuídos em numerário, diretamente ao trabalhador, ou por via eletrónica, nomeadamente através de terminais de pagamento automático (TPA), quando existe campo específico para “gorjeta” ou “valor extra”. Em ambos os casos, quando recebidas por trabalhadores dependentes, as gorjetas são consideradas rendimentos sujeitos a IRS.


Tratamento fiscal das gorjetas

Os principais aspetos a reter são os seguintes:

  • Qualificação fiscal: As gorjetas são consideradas rendimentos do trabalho dependente, à semelhança do salário.
  • Tributação em IRS: Está prevista uma taxa autónoma de 10 % sobre o montante recebido.
  • Contribuições para a Segurança Social: Estes valores não estão sujeitos a contribuições, nem por parte do trabalhador nem da entidade empregadora.
  • Faturação e IVA: Quando a gorjeta é recebida através de pagamento eletrónico, deve ser mencionada de forma separada na fatura ou talão, sem aplicação de IVA.


Obrigações das empresas

Mesmo tratando-se de valores espontâneos, as empresas têm deveres específicos, sobretudo quando procedem à recolha das gorjetas (por exemplo, nos casos em que estas são processadas através do TPA da empresa).
Nestes casos, a entidade empregadora deve:

  • Assegurar o cumprimento das retenções na fonte, aplicando a taxa de 10 % caso o trabalhador opte pela retenção imediata, evitando assim ajustes posteriores na declaração anual de IRS.
  • Registar as gorjetas recebidas, independentemente de serem em numerário ou eletrónicas;
  • Informar o trabalhador e discriminar o valor correspondente no respetivo recibo de vencimento, de forma autónoma;
  • Declarar mensalmente esses valores à Autoridade Tributária;


Em síntese

As gorjetas têm natureza remuneratória e, por isso, estão sujeitas a IRS.
Quer sejam entregues em dinheiro ou através de meios eletrónicos, devem ser devidamente registadas, declaradas e tributadas, garantindo a transparência e conformidade fiscal tanto para as empresas como para os trabalhadores.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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