08 Janeiro 2026

Salário Mínimo Nacional 2026

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 139/2025, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantia, a partir de 1 de janeiro de 2026 para 920€.
 

O que é?

É o valor mínimo legal a pagar aos trabalhadores pela remuneração do seu trabalho, ou seja, pelo tempo e esforços aplicados na produção dos bens ou serviços que prestam à entidade empregadora.

Qual o valor em 2026?

Em 2026, o salário mínimo mensal será assim de:

  • Continente: 920,00€
  • Madeira: 966,00€
  • Açores: 980,00€

Este valor em Portugal Continental, representa um aumento de 50 € face a 2025, correspondente a uma subida de aproximadamente 5,7%, no âmbito do regime de atualização anual previsto no acordo de concertação social.

Subsídio de Alimentação em 2026

Relativamente ao limite do Subsídio de Alimentação não Sujeito a IRS e taxa social Única (TSU), os valores serão atualizados:

  • Subsídio alimentação pago em numerário: 6,15€
  • Subsídio Alimentação pago em cartão ou vales refeição: 10,46€

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – 2026

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), referência utilizada pelo Estado para o cálculo de diversas prestações sociais e limites legais (designadamente subsídio de desemprego, abono de família, pensões sociais, limites de isenção e apoios diversos), foi atualizado em 2026 para:

  • IAS: 537,13€ 

Este valor representa um aumento de cerca de 14,63€ face a 2025, refletindo o mecanismo de atualização anual baseado na inflação e no crescimento económico.


Ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria

O valor de ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria está em negociações, mantendo-se os valores de 2025, devendo ser considerados os seguintes limites máximos não sujeitos a tributação:
 

  • Deslocação em viatura própria: 0,40€ por km
  • Deslocações nacionais:
    • Trabalhadores: 65,89€
    • Diretores: 72,65€
  • Deslocações no estrangeiro:
    • Trabalhadores: 148,91€
    • Diretores: 167,07€

Informamos que procederemos automaticamente à atualização do montante para todos os trabalhadores das empresas que auferem o salário mínimo nacional.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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