O COPE surgiu no contexto das obrigações de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia e membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
A legislação comunitária exige que os bancos centrais nacionais recolham e compilem informação estatística sobre transações económicas e financeiras com o exterior.
O que é a COPE?
A COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior) é uma declaração obrigatória ao Banco de Portugal, criada para recolher informação sobre as relações económicas e financeiras entre empresas residentes em Portugal e entidades no estrangeiro.
Em termos práticos, serve para o Banco de Portugal conhecer:
- As operações realizadas com o exterior (pagamentos, recebimentos, empréstimos, etc.);
- As posições mensais que a empresa mantém com entidades estrangeiras (por exemplo, contas bancárias, créditos, dívidas ou investimentos fora de Portugal).
Quem está obrigado?
Devem entregar a COPE todas as empresas residentes em Portugal que:
- Realizem operações com o exterior (Ex: importações, exportações, serviços, transferências, empréstimos, juros, etc.);
- E cujo valor total anual dessas operações ultrapasse 250.000 €.
Mesmo uma PME pode estar obrigada — basta, por exemplo, ter clientes estrangeiros, fornecedores internacionais, contas bancárias fora de Portugal ou recorrer a financiamento externo.
Quando e como se entrega?
A COPE é submetida todos os meses, até ao 15.º dia útil do mês seguinte ao das operações.
O envio é feito através do BPnet, o portal do Banco de Portugal.
Porque é importante cumprir?
- É uma obrigação legal e estatística – o não cumprimento pode levar a coimas;
- Garante que a empresa está em conformidade com o Banco de Portugal;