20 Novembro 2025

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior 

O COPE surgiu no contexto das obrigações de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia e membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). 

A legislação comunitária exige que os bancos centrais nacionais recolham e compilem informação estatística sobre transações económicas e financeiras com o exterior. 

O que é a COPE? 

A COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior) é uma declaração obrigatória ao Banco de Portugal, criada para recolher informação sobre as relações económicas e financeiras entre empresas residentes em Portugal e entidades no estrangeiro. 
Em termos práticos, serve para o Banco de Portugal conhecer: 

  • As operações realizadas com o exterior (pagamentos, recebimentos, empréstimos, etc.); 
  • As posições mensais que a empresa mantém com entidades estrangeiras (por exemplo, contas bancárias, créditos, dívidas ou investimentos fora de Portugal). 

Quem está obrigado? 

Devem entregar a COPE todas as empresas residentes em Portugal que: 

  • Realizem operações com o exterior (Ex: importações, exportações, serviços, transferências, empréstimos, juros, etc.); 
  • E cujo valor total anual dessas operações ultrapasse 250.000 €. 

Mesmo uma PME pode estar obrigada — basta, por exemplo, ter clientes estrangeiros, fornecedores internacionais, contas bancárias fora de Portugal ou recorrer a financiamento externo. 

Quando e como se entrega? 

A COPE é submetida todos os meses, até ao 15.º dia útil do mês seguinte ao das operações. 
O envio é feito através do BPnet, o portal do Banco de Portugal.

Porque é importante cumprir? 

  • É uma obrigação legal e estatística – o não cumprimento pode levar a coimas;
  • Garante que a empresa está em conformidade com o Banco de Portugal; 

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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