Nova obrigação de comunicação por parte das empresas
A partir de 2026, entra em vigor uma alteração relevante no regime de periodicidade do IVA aplicável às empresas enquadradas no regime normal de IVA.
Até agora, quando uma empresa ultrapassava o limite legal de volume de negócios que determina a passagem do regime trimestral para o regime mensal de IVA, a Autoridade Tributária (AT) procedia automaticamente à alteração do enquadramento, notificando a empresa.
A partir de 2026, esse procedimento deixa de ser automático. Passa a ser responsabilidade da própria empresa comunicar a alteração do regime de periodicidade, através da entrega de uma Declaração de Alterações.
A Declaração de Alterações deve ser submetida até ao final do mês de janeiro do ano em que o regime mensal de IVA passa a aplicar-se.
Quando é obrigatória a passagem para o regime mensal de IVA?
Uma empresa enquadrada no regime normal de IVA fica obrigada a entregar declarações periódicas mensais quando:
- O volume de negócios do ano civil anterior seja superior a 650.000 €
Este limite encontra-se previsto no artigo 41.º do Código do IVA (CIVA).
Caso o volume de negócios do ano anterior seja:
- Superior a 650.000 € – regime mensal de IVA (obrigatório)
- Igual ou inferior a 650.000 € – regime trimestral de IVA
A empresa pode, ainda assim, optar voluntariamente pelo regime mensal de IVA.
Implicações práticas do regime mensal de IVA
A passagem do regime trimestral para o regime mensal implica, nomeadamente:
- Entrega mensal da declaração periódica de IVA
- Prazos mais frequentes de apuramento e pagamento do imposto
- Maior exigência ao nível do controlo contabilístico e financeiro
A equipa da BBS encontra-se disponível para:
- Analisar o volume de negócios relevante para efeitos de IVA
- Confirmar a obrigatoriedade de passagem ao regime mensal
- Submeter a Declaração de Alterações