14 Janeiro 2026

IVA 2026: alteração do regime trimestral para o regime mensal

Nova obrigação de comunicação por parte das empresas

A partir de 2026, entra em vigor uma alteração relevante no regime de periodicidade do IVA aplicável às empresas enquadradas no regime normal de IVA.
 
Até agora, quando uma empresa ultrapassava o limite legal de volume de negócios que determina a passagem do regime trimestral para o regime mensal de IVA, a Autoridade Tributária (AT) procedia automaticamente à alteração do enquadramento, notificando a empresa.
 
A partir de 2026, esse procedimento deixa de ser automático. Passa a ser responsabilidade da própria empresa comunicar a alteração do regime de periodicidade, através da entrega de uma Declaração de Alterações.
A Declaração de Alterações deve ser submetida até ao final do mês de janeiro do ano em que o regime mensal de IVA passa a aplicar-se.

Quando é obrigatória a passagem para o regime mensal de IVA?

Uma empresa enquadrada no regime normal de IVA fica obrigada a entregar declarações periódicas mensais quando:

  • O volume de negócios do ano civil anterior seja superior a 650.000 €

Este limite encontra-se previsto no artigo 41.º do Código do IVA (CIVA).

Caso o volume de negócios do ano anterior seja:

  • Superior a 650.000 € – regime mensal de IVA (obrigatório)
  • Igual ou inferior a 650.000 € – regime trimestral de IVA 

A empresa pode, ainda assim, optar voluntariamente pelo regime mensal de IVA.

Implicações práticas do regime mensal de IVA

A passagem do regime trimestral para o regime mensal implica, nomeadamente:

  • Entrega mensal da declaração periódica de IVA
  • Prazos mais frequentes de apuramento e pagamento do imposto
  • Maior exigência ao nível do controlo contabilístico e financeiro

A equipa da BBS encontra-se disponível para:

  • Analisar o volume de negócios relevante para efeitos de IVA
  • Confirmar a obrigatoriedade de passagem ao regime mensal
  • Submeter a Declaração de Alterações

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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