O Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações relevantes em sede de IRC, com impacto direto na carga fiscal das empresas e na gestão dos seus custos. Destacam-se, em particular, a redução das taxas gerais de IRC, ajustamentos nas tributações autónomas, o enquadramento fiscal do teletrabalho, a atualização do incentivo à valorização salarial e a prorrogação de benefícios fiscais.
Redução das taxas de IRC
A partir de 1 de janeiro de 2026, passam a aplicar-se as seguintes taxas:
- Taxa normal de IRC: 19%
- PME e Small Mid Caps:
- 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável
- 19% sobre o montante excedente
Está igualmente prevista uma redução faseada da taxa normal de IRC para 18% em 2027 e 17% em 2028, reforçando a competitividade fiscal das empresas em Portugal.
Tributações autónomas – viaturas
É alargado o conjunto de viaturas abrangidas por taxas reduzidas de tributação autónoma (2,5%, 7,5% e 15%), nomeadamente:
- Viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, homologadas segundo a norma Euro 6e-bis
- Viaturas com emissões oficiais até 80 g de CO₂/km
Mantém-se o limite de 50 g de CO₂/km para as restantes viaturas híbridas plug-in.
Prejuízo fiscal e tributações autónomas
Em 2026, mantém-se o não agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal, desde que se verifique uma das seguintes condições:
- A empresa tenha apurado lucro tributável em pelo menos um dos três exercícios anteriores e tenha cumprido atempadamente a entrega da Modelo 22 e da IES; ou
- O período de tributação corresponda ao início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Teletrabalho – enquadramento fiscal e limites de compensação
As compensações pagas aos trabalhadores por despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho beneficiam de um enquadramento fiscal e contributivo favorável:
- Não constituem rendimento para efeitos de IRS nem base de incidência contributiva para a Segurança Social, dentro dos limites legalmente definidos
- Para efeitos de IRC, estas despesas são consideradas realizações de utilidade social, sendo fiscalmente aceites até 15% das despesas com o pessoal
- Os gastos suportados beneficiam ainda de uma majoração fiscal de 10% (110%) na determinação do lucro tributável
Os valores máximos diários da compensação excluída de tributação e de contribuições são:
- Consumo de eletricidade residencial: 0,10 € / dia
- Consumo de Internet pessoal: 0,40 € / dia
- Computador ou equipamento informático equivalente pessoal: 0,50 € / dia
Incentivo à valorização salarial
É alterada a percentagem dos aumentos salariais relevantes para efeitos do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, passando o limiar mínimo de 4,7% para 4,6%
Esta alteração facilita o acesso das empresas a este incentivo fiscal, nomeadamente no enquadramento de políticas salariais que incluam prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Benefícios fiscais – prorrogações
São prorrogados até 31 de dezembro de 2026 vários benefícios fiscais, enquanto decorre a sua avaliação global.
A BBS acompanha de forma permanente estas alterações legislativas e encontra-se disponível para analisar o impacto concreto destas medidas na sua empresa.