28 Janeiro 2026

Orçamento do Estado 2026 – Principais alterações em IRC

O Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações relevantes em sede de IRC, com impacto direto na carga fiscal das empresas e na gestão dos seus custos. Destacam-se, em particular, a redução das taxas gerais de IRC, ajustamentos nas tributações autónomas, o enquadramento fiscal do teletrabalho, a atualização do incentivo à valorização salarial e a prorrogação de benefícios fiscais.

 

Redução das taxas de IRC

A partir de 1 de janeiro de 2026, passam a aplicar-se as seguintes taxas:

  • Taxa normal de IRC: 19%
  • PME e Small Mid Caps:
    • 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável
    • 19% sobre o montante excedente

Está igualmente prevista uma redução faseada da taxa normal de IRC para 18% em 2027 e 17% em 2028, reforçando a competitividade fiscal das empresas em Portugal.

 

Tributações autónomas – viaturas

É alargado o conjunto de viaturas abrangidas por taxas reduzidas de tributação autónoma (2,5%, 7,5% e 15%), nomeadamente:

  • Viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, homologadas segundo a norma Euro 6e-bis
  • Viaturas com emissões oficiais até 80 g de CO/km

Mantém-se o limite de 50 g de CO/km para as restantes viaturas híbridas plug-in.

 

Prejuízo fiscal e tributações autónomas

Em 2026, mantém-se o não agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal, desde que se verifique uma das seguintes condições:

  • A empresa tenha apurado lucro tributável em pelo menos um dos três exercícios anteriores e tenha cumprido atempadamente a entrega da Modelo 22 e da IES; ou
  • O período de tributação corresponda ao início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

 

Teletrabalho – enquadramento fiscal e limites de compensação

As compensações pagas aos trabalhadores por despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho beneficiam de um enquadramento fiscal e contributivo favorável:

  • Não constituem rendimento para efeitos de IRS nem base de incidência contributiva para a Segurança Social, dentro dos limites legalmente definidos
  • Para efeitos de IRC, estas despesas são consideradas realizações de utilidade social, sendo fiscalmente aceites até 15% das despesas com o pessoal
  • Os gastos suportados beneficiam ainda de uma majoração fiscal de 10% (110%) na determinação do lucro tributável

Os valores máximos diários da compensação excluída de tributação e de contribuições são:

  • Consumo de eletricidade residencial: 0,10 € / dia
  • Consumo de Internet pessoal: 0,40 € / dia
  • Computador ou equipamento informático equivalente pessoal: 0,50 € / dia

 

Incentivo à valorização salarial

É alterada a percentagem dos aumentos salariais relevantes para efeitos do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, passando o limiar mínimo de 4,7% para 4,6%

Esta alteração facilita o acesso das empresas a este incentivo fiscal, nomeadamente no enquadramento de políticas salariais que incluam prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

 

Benefícios fiscais – prorrogações

São prorrogados até 31 de dezembro de 2026 vários benefícios fiscais, enquanto decorre a sua avaliação global.

A BBS acompanha de forma permanente estas alterações legislativas e encontra-se disponível para analisar o impacto concreto destas medidas na sua empresa.

Partilhar este artigo:

Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

Artigos Relacionados