As regras dos preços de transferência não se aplicam apenas a grandes multinacionais.
Cada vez mais, as PME com operações entre empresas relacionadas – mesmo dentro de Portugal – devem estar atentas a este tema para evitar riscos fiscais.
Por que existe esta política
A política de preços de transferência visa garantir justiça fiscal, evitando que empresas com relações especiais manipulem os preços de transações internas para reduzir artificialmente os lucros tributáveis em Portugal ou em outros países.
Ao exigir que os preços entre partes relacionadas sigam o chamado princípio de plena concorrência (regras de mercado), pretende-se:
- Evitar fuga de lucros para empresas ou países com menor carga fiscal;
- Assegurar uma tributação equilibrada e transparente;
- Garantir equidade entre empresas do mesmo grupo e entre concorrentes independentes.
Enquadramento legal em Portugal
Segundo a legislação, empresas com relações especiais devem praticar preços de mercado, podendo ser sujeitas a ajustamentos fiscais caso não o façam.
A obrigatoriedade de preparar e manter documentação adequada aplicam-se a todas as empresas em Portugal que tenham:
- Volume de negócios ≥ 10 milhões de euros;
- Operações vinculadas > 100.000€ por contraparte, ou > 500.000€ no total;
- Operações com entidades em jurisdições de tributação privilegiada (offshores).
O que são operações vinculadas
São transações realizadas entre entidades com uma relação especial, como empresas do mesmo grupo ou com sócios em comum, que podem influenciar as condições comerciais entre si (entre outras regras, o critério de 20% de relação societária direta ou indireta).
Obrigações legais e fiscais
Caso a sua empresa esteja abrangida pelas regras de preços de transferência, deverá cumprir um conjunto de obrigações legais e fiscais específicas, que incluem a preparação de documentação técnica e o reporte de informação à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.
Riscos fiscais
- Ajustamentos fiscais (aumento do lucro tributável);
- Inversão do ónus da prova perante a Autoridade Tributária;
- Coimas entre 500€ e 10.000€.
O que deve fazer:
- Verifique se a sua empresa realiza ou vai realizar operações vinculadas;
- Avalie se está dentro dos critérios de obrigatoriedade (Anexo H da IES, e preparação dos Dossiers);
- Mantenha documentação atualizada e adequada;
- Consulte o seu contabilista ou consultor fiscal para garantir conformidade.
Estamos disponíveis para analisar o seu enquadramento face à legislação de preços d etransferência e ajudá-lo a preparar a documentação exigida.