O que a sua empresa precisa de saber
Com a aproximação do final do ano, é tempo de planear o pagamento do Subsídio de Natal aos colaboradores.
O Subsídio de Natal é uma obrigação legal e um direito dos trabalhadores, criado para garantir um reforço de rendimento no final do ano, permitindo-lhes fazer face às despesas acrescidas do período natalício.
A BBS recorda as principais regras legais e fiscais aplicáveis às empresas em Portugal.
Prazo de pagamento
- O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro;
- Em caso de cessação do contrato de trabalho, o valor proporcional deve ser pago na data da cessação;
Base de cálculo
O valor corresponde, regra geral, a um salário mensal.
- Para contratos iniciados ou terminados durante o ano, o montante é proporcional ao tempo de serviço;
- Nos contratos a tempo parcial, o subsídio é calculado de forma proporcional ao horário de trabalho;
Tratamento fiscal e contributivo
O Subsídio de Natal:
- Está sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social, tal como o salário mensal;
- Deve ser incluído no recibo de vencimento e declarado nas submissões fiscais mensais de IRS e Segurança Social;
- Deve também ser considerado para efeitos de retenção na fonte e cálculo da Taxa Social Única (TSU);
Caso tenha dúvidas sobre o calculo ou pagamento do subsídio de natal, estamos disponíveis para o apoiar.