12 Novembro 2025

Subsídio de Natal

O que a sua empresa precisa de saber

Com a aproximação do final do ano, é tempo de planear o pagamento do Subsídio de Natal aos colaboradores.
O Subsídio de Natal é uma obrigação legal e um direito dos trabalhadores, criado para garantir um reforço de rendimento no final do ano, permitindo-lhes fazer face às despesas acrescidas do período natalício.
A BBS recorda as principais regras legais e fiscais aplicáveis às empresas em Portugal.

Prazo de pagamento

  • O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro;
  • Em caso de cessação do contrato de trabalho, o valor proporcional deve ser pago na data da cessação;

Base de cálculo

O valor corresponde, regra geral, a um salário mensal.

  • Para contratos iniciados ou terminados durante o ano, o montante é proporcional ao tempo de serviço;
  • Nos contratos a tempo parcial, o subsídio é calculado de forma proporcional ao horário de trabalho;

Tratamento fiscal e contributivo

O Subsídio de Natal:

  • Está sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social, tal como o salário mensal;
  • Deve ser incluído no recibo de vencimento e declarado nas submissões fiscais mensais de IRS e Segurança Social;
  • Deve também ser considerado para efeitos de retenção na fonte e cálculo da Taxa Social Única (TSU);

 
Caso tenha dúvidas sobre o calculo ou pagamento do subsídio de natal, estamos disponíveis para o apoiar.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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