17 Setembro 2025

Dividendos sem imposto? Conheça o regime do participation exemption


O que é o Participation Exemption?

É um regime que permite às empresas não pagarem IRC sobre certos rendimentos recebidos de outras sociedades que já foram previamente tributados.
Os melhores exemplos dos rendimentos onde este regime pode ser aplicado são:

  • Dividendos (lucros distribuídos);
  • Ganhos de venda de participações (mais-valias).

Na prática, evita-se a dupla tributação: primeiro na empresa que gera o lucro e depois na empresa que o recebe.


Como funciona em Portugal?

Para ter acesso a este benefício, a sua empresa deve comulativamente preencher os seguintes requisitos:

  • Ter pelo menos 10% do capital da empresa que distribui os dividendos
  • Manter a participação durante, pelo menos, 1 ano seguido;
  • Garantir que a empresa que distribui os dividendos está sujeita a imposto normal (ou seja, não está localizada em paraísos fiscais).

Se estes critérios forem cumpridos, os dividendos recebidos ficam isentos de IRC em Portugal.


E na União Europeia?

Existe uma diretiva comunitária (Diretiva “Sociedades-Mãe e Afiliadas”) que reforça estas vantagens.

E ao chegar a Portugal, também podem ficar isentos de tributação, se cumprirem os seguintes requisitos:

✓ A empresa portuguesa deter pelo menos 10% do capital da empresa estrangeira;
✓ Manter essa participação por, pelo menos, 2 anos (ou assumir compromisso de a manter esse tempo);
✓ Ambas as empresas estarem sujeitas a imposto normal sobre lucros (não em paraísos fiscais);
✓ As sociedades terem uma forma jurídica reconhecida na UE.

Os dividendos pagos entre empresas de países da UE podem ser transferidos sem retenção na fonte;

Em resumo:

O Participation Exemption é uma ferramenta de planeamento fiscal que pode trazer poupanças significativas. 
Se a sua empresa tem ou planeia ter participações noutras sociedades, é essencial avaliar desde já se pode beneficiar deste regime.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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