O que é a TSU?
A TSU (Taxa Social Única) é a contribuição obrigatória que financia o sistema de Segurança Social em Portugal. Este sistema garante proteção social aos trabalhadores, cobrindo situações como doença, desemprego, parentalidade, invalidez e pensões de reforma.
Quem paga a TSU?
- Empresas (Entidades Empregadoras)
- Trabalhadores
A TSU aplica-se sobre o salário bruto, incluindo não só o salário base, mas também outras remunerações regulares sujeitas a descontos.
Qual é a taxa?
- 23,75% – Pago pela empresa
- 11% – Descontado ao trabalhador
Total: 34,75% sobre o salário bruto
Quando é que se paga?
- Até ao dia 20 do mês seguinte à remuneração.
- Através do Portal da Segurança Social Direta ou por referência Multibanco.
O que está sujeito a TSU?
Inclui:
– Salário base;
– Subsídios de Natal e de Férias
– Prémios, comissões e outras remunerações regulares.
Isenções: Subsídio de alimentação pago em cartão (até ao limite legal), ajudas de custo dentro dos limites legais, entre outros.
Existe possibilidade da redução da TSU?
Sim, em casos como o seguintes, mas dependentes de candidatura e aprovação pela Segurança Social.
– Contratação de jovens à procura do primeiro emprego;
– Desempregados de longa duração;
– Estágios profissionais;
– Outros programas de apoio ao emprego.
Outras obrigações associadas
- Entrega mensal da Declaração de Remunerações na Segurança Social Direta até ao dia 20 do mês seguinte
Exemplo prático: Como calcular o custo real de um trabalhador
Cenário:
- Salário bruto mensal: 1.000€;
- TSU da empresa: 23,75%;
- TSU do trabalhador: 11%.
Cálculo detalhado:

Interpretação:
- Para um salário bruto de 1.000€, o custo real da empresa é de 1.237,50€ por mês.
- O trabalhador rcebe 890€ líquidos, antes de aplicar o IRS.