04 Junho 2025

Recibos Verdes – O que deve saber enquanto entidade contratante

Na sua atividade, é provável que colabore com profissionais independentes, seja para serviços pontuais ou parcerias regulares. 

Nestes casos, a emissão de recibos verdes é a forma legal e fiscalmente reconhecida de formalizar a relação prestador/cliente.

Mas sabia que também há responsabilidades do lado de quem contrata?


O que são recibos verdes?

Os recibos verdes são documentos eletrónicos emitidos pelos prestadores de serviços independentes para registar os rendimentos obtidos fora de uma relação laboral. São submetidos no Portal das Finanças e servem de base à tributação em sede de IRS, IVA e contribuições para a Segurança Social.

O que deve garantir enquanto entidade contratante?

verifique se o recibo verde contém a descrição correta do serviço que foi prestado. Descrições vagas como “serviços prestados” ou “trabalho efetuado” não são aceites fiscalmente e comprometem a dedução do custo. Deve constar a natureza concreta do serviço, a data, e, se possível, o projeto ou contexto específico (por exemplo “serviço de design gráfico para campanha de verão 2025”).
 

Retenção na fonte em 2025 e tabela do Artigo 151.º

A taxa de retenção na fonte (IRS) aplicável à maioria dos prestadores de serviços independentes em 2025 é de 23%. 
 
Esta taxa incide sobre os rendimentos obtidos por profissionais abrangidos pela chamada Tabela do Artigo 151.º do Código do IRS.
 
Esta tabela Código do IRS identifica as atividades de prestação de serviços de caráter científico, artístico ou técnico, como:

  • Arquitetos, engenheiros, advogados, médicos, contabilistas, psicólogos;
  • Designers, tradutores, formadores, consultores;
  • Entre muitas outras profissões liberais e técnicas.

Se a atividade do prestador constar nessa tabela, a retenção de 23% (ou 25%, se o prestador assim optar) é obrigatória, salvo se estiver legalmente isento (ex. rendimento anual inferior a 15.000 €, devidamente declarado).
 
Quando a atividade não consta desta tabela do Código do IRS, a retenção na fonte (RF) aplicável é a taxa reduzida de 11,5%.
 
Tratando-se de rendimentos obtidos por Residentes Não Habituais no âmbito de atividades com caráter científico, artístico ou técnico, com elevado valor acrescentado a taxa é de 20%.


IVA nos recibos verdes: o que deve saber

A regra geral é a aplicação da taxa normal de IVA a 23% (Continente), exceto se o prestador estiver enquadrado no regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.

Esse artigo permite isenção de IVA a profissionais cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapassou 15.000 €. Neste caso, o prestador deve mencionar no recibo:
“Isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA”.


Segurança Social: O que deve saber enquanto entidade contratante

A sua empresa pode ter obrigações contributivas perante a Segurança Social mesmo quando existe uma prestação de serviços a recibos verdes.
 
Quando é que a empresa tem de contribuir?
 
Quando o prestador de serviços:

  • Não é isento de contribuições (ou seja, está enquadrado na SS  no regime de trabalhador independente) e
  • Fatura mais de 50% dos seus rendimentos anuais à sua empresa (dependência económica).

Neste caso, a sua empresa é considerada uma entidade contratante relevante e a empresa tem de pagar à SS:

  • 7% nas situações  em que a dependência económica é superior a 50% e igual ou inferior a 80%.
  • 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80%

Esta contribuição é apurada automaticamente pela Segurança Social,e notificadas eletronicamente durante o mês de novembro do ano seguinte às entidades contratante, que devem consultá-las e efetuar o respetivo pagamento até ao dia 20 de dezembro.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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