09 Julho 2025

RCBE Simplificado: tudo o que precisa de saber

Nesta Newsletter explicamos, de forma simples, o que é o RCBE, quem tem de o preencher, quando o deve fazer e como garantir que a sua empresa está em conformidade.

O que é RCBE?

O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é uma base de dados onde se identificam as pessoas que realmente controlam empresas e outras entidades em Portugal. O objetivo é garantir mais transparência e prevenir crimes financeiros, como o branqueamento de capitais.


Quem tem de preencher o RCBE e quando?

Todas as empresas e associações estão obrigadas a declarar os seus beneficiários efetivos:

  • Declaração inicial: até 30 dias após a criação da empresa ou atribuição de NIF.
  • Atualizações: até 30 dias após qualquer mudança.
  • Confirmação anual: até 31 de dezembro no portal RCBE ou até 15 de julho com a IES.


Quem pode fazer o registo do RCBE?

A declaração pode ser feita por:

  • Os próprios gerentes ou sócios;
  • Advogados, solicitadores ou notários;

Os Contabilistas certificados (CC) podem ainda confirmar os dados do RCBE no momento da entrega da IES, substituindo assim a confirmação anual no portal RCBE.


Como e onde se faz?

  1. Aceder ao portal oficial: rcbe.justica.gov.pt.
  2. Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  3. Preencher os dados da empresa e dos beneficiários.
  4. Submeter e guardar o comprovativo.

Se for feito pelo contabilista via IES, os dados são confirmados juntamente com a entrega dessa obrigação anual!

Fique atento aos prazos e assegure-se de que a informação da sua empresa está sempre atualizada.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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