Nesta Newsletter explicamos, de forma simples, o que é o RCBE, quem tem de o preencher, quando o deve fazer e como garantir que a sua empresa está em conformidade.
O que é RCBE?
O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é uma base de dados onde se identificam as pessoas que realmente controlam empresas e outras entidades em Portugal. O objetivo é garantir mais transparência e prevenir crimes financeiros, como o branqueamento de capitais.
Quem tem de preencher o RCBE e quando?
Todas as empresas e associações estão obrigadas a declarar os seus beneficiários efetivos:
- Declaração inicial: até 30 dias após a criação da empresa ou atribuição de NIF.
- Atualizações: até 30 dias após qualquer mudança.
- Confirmação anual: até 31 de dezembro no portal RCBE ou até 15 de julho com a IES.
Quem pode fazer o registo do RCBE?
A declaração pode ser feita por:
- Os próprios gerentes ou sócios;
- Advogados, solicitadores ou notários;
Os Contabilistas certificados (CC) podem ainda confirmar os dados do RCBE no momento da entrega da IES, substituindo assim a confirmação anual no portal RCBE.
Como e onde se faz?
- Aceder ao portal oficial: rcbe.justica.gov.pt.
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- Preencher os dados da empresa e dos beneficiários.
- Submeter e guardar o comprovativo.
Se for feito pelo contabilista via IES, os dados são confirmados juntamente com a entrega dessa obrigação anual!
Fique atento aos prazos e assegure-se de que a informação da sua empresa está sempre atualizada.