18 Setembro 2025

Pagamentos de serviços a não residentes – obrigações fiscais das empresas

Muitas PME desconhecem que certos pagamentos efetuados a entidades ou profissionais independentes não residentes em Portugal podem implicar retenção na fonte. 
A falta desta retenção pode levar a custos fiscais acrescidos, coimas e juros.
Abordamos principalmente pagamentos de serviços, mas alertamos que, em algumas situações, um pagamento que se julgue ser apenas um serviço pode, para efeitos fiscais, ser considerado royalties.


1. O que está em causa

Sempre que uma empresa portuguesa paga serviços a um prestador não residente (sem estabelecimento estável em Portugal), a lei prevê que o rendimento se considere obtido em território português se o serviço for utilizado ou realizado cá.
Nestes casos, a empresa pagadora é responsável por reter e entregar ao Estado português o imposto devido.


2. Taxas aplicáveis

  • Taxa geral de 25% sobre o valor bruto pago (IRC ou IRS)


3. Exemplos práticos de serviços sujeitos a retenção

Consultoria técnica ou jurídica prestada por profissionais ou empresas estrangeiras, utilizada em Portugal;

Serviços de formação ou auditoria prestados à distância, mas consumidos em território nacional;

Serviços de marketing, publicidade ou design encomendados a prestadores não residentes, quando destinados ao mercado português.


4. Quando um “serviço” é considerado royalty

Mesmo que o contrato fale em “prestação de serviços”, para efeitos fiscais o pagamento pode ser classificado como royalty.
Por exemplo: licenciamento ou cessão de direitos de autor sobre software, utilização de patentes, marcas, desenhos, modelos ou know-how.


5. Quando pode haver isenção ou taxa reduzida na retenção na fonte?

Os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADT) são tratados internacionais celebrados entre dois países para evitar que o mesmo rendimento seja tributado em ambos, definindo qual deles tem o direito de cobrar o imposto e, em certos casos, estabelecendo taxas reduzidas.

Para que a sua empresa possa beneficiar destas vantagens, é necessário que exista um ADT em vigor entre Portugal e o país de residência fiscal do prestador e que sejam cumpridos todos os requisitos formais do ADT.

Se se verificarem todos os requisitos, então:

No pagamento de Serviços, o ADT pode permitir isenção total se as condições forem cumpridas.

No pagamento de Royalties, O ADT pode reduzir a taxa (ex.: para 10% ou 5%), mas não prevê isenção total.
 

Em ambos os casos, para beneficiar da taxa reduzida ou da isenção é necessário:

·  Confirmar que existe ADT aplicável entre Portugal e o país do prestador;

·  Obter o Mod. 21-RFI devidamente preenchido

· Obter certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do país do prestador e antes do pagamento ou, no máximo, até ao prazo de entrega da declaração de retenções na fonte.

Sem este procedimento, a retenção deve ser feita pela taxa integral (25% para serviços / 15% para royalties).

A retenção na fonte deve ser efetuada no momento em que o pagamento é realizado ao prestador não residente e o imposto retido tem de ser entregue à Autoridade Tributária até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento.


6. Obrigações da sua empresa

  • Confirmar com o seu contabilista se existe Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) aplicável ao país do prestador;
  • Caso exista, obter previamente toda a documentação necessária, nomeadamente o Modelo 21-RFI devidamente preenchido e o certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do país do prestador;
  • Efetuar o pagamento apenas após ter na sua posse todos os documentos exigidos, garantindo assim a aplicação da isenção ou da taxa reduzida prevista no ADT.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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