09 Julho 2025

Citação Empresas por Via Eletrónica

Informamos que, na sequência das recentes alterações legislativas, as citações dirigidas a pessoas coletivas passaram a ser realizadas exclusivamente por via eletrónica (à semelhança do que já acontece com a Autoridade Tributária).
Esta mudança representa uma modernização do sistema judicial e visa garantir maior celeridade, segurança e eficiência nas comunicações processuais.


O que muda na prática?

  • A citação de pessoas coletivas (empresas, associações, fundações, etc.) deixa de ser efetuada por carta registada em papel;
  • A citação será agora enviada através da caixa postal eletrónica (CPE) ou outro meio eletrónico legalmente reconhecido;
  • A data de citação considera-se como sendo o momento em que a comunicação é disponibilizada na CPE;
  • As entidades devem garantir que a sua caixa postal eletrónica está ativa e regularmente monitorizada.


O que deve fazer?

  • Será necessário aceder a uma área reservada: AQUI
  • Existe também um site com perguntas e resposta e instruções sobre como proceder: AQUI


Nota importante

  • O não acompanhamento da CPE não impede a validade da citação, podendo trazer consequências legais e prazos que começam a contar mesmo sem leitura.
  • Caso a sociedade não se encontre inscrita para o efeito, a notificação seguirá por correio, mas com duas importantes diferenças:
    • Não haverá lugar ao envio com aviso de receção (ou seja, a citação é feita mediante simples depósito);
    • A sociedade terá de pagar 51,00€ (por ter dado causa à necessidade de envio por via portal), no prazo de 10 dias após a citação.


Para mais informações ou caso necessite de apoio no processo de adaptação a esta nova regra, a nossa equipa está disponível para o ajudar.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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