Informamos que, na sequência das recentes alterações legislativas, as citações dirigidas a pessoas coletivas passaram a ser realizadas exclusivamente por via eletrónica (à semelhança do que já acontece com a Autoridade Tributária).
Esta mudança representa uma modernização do sistema judicial e visa garantir maior celeridade, segurança e eficiência nas comunicações processuais.
O que muda na prática?
- A citação de pessoas coletivas (empresas, associações, fundações, etc.) deixa de ser efetuada por carta registada em papel;
- A citação será agora enviada através da caixa postal eletrónica (CPE) ou outro meio eletrónico legalmente reconhecido;
- A data de citação considera-se como sendo o momento em que a comunicação é disponibilizada na CPE;
- As entidades devem garantir que a sua caixa postal eletrónica está ativa e regularmente monitorizada.
O que deve fazer?
- Será necessário aceder a uma área reservada: AQUI
- Existe também um site com perguntas e resposta e instruções sobre como proceder: AQUI
Nota importante
- O não acompanhamento da CPE não impede a validade da citação, podendo trazer consequências legais e prazos que começam a contar mesmo sem leitura.
- Caso a sociedade não se encontre inscrita para o efeito, a notificação seguirá por correio, mas com duas importantes diferenças:
- Não haverá lugar ao envio com aviso de receção (ou seja, a citação é feita mediante simples depósito);
- A sociedade terá de pagar 51,00€ (por ter dado causa à necessidade de envio por via portal), no prazo de 10 dias após a citação.
Para mais informações ou caso necessite de apoio no processo de adaptação a esta nova regra, a nossa equipa está disponível para o ajudar.