Sabia que a isenção de IMT nas aquisições para revenda permite que empresas que adquiram imóveis com o propósito de os revender fiquem dispensadas do pagamento do imposto no momento da compra, desde que cumpram determinados requisitos legais? Fique a saber como.
1. Quem pode beneficiar da isenção de IMT?
A isenção de IMT nas aquisições de imóveis destina-se a empresas que exerçam habitualmente a atividade de compra para revenda.
Para beneficiar desta isenção, a empresa deve:
- Estar registada com um CAE compatível com a atividade de compra e revenda de imóveis;
- Declarar na escritura de aquisição que o imóvel se destina a revenda;
- Comprovar que exerce a atividade de compra para revenda de imóveis;
- Comprometer-se a realizar essa revenda no prazo máximo de 1 ano.
Nestes casos, a empresa pagadora é responsável por reter e entregar ao Estado português o imposto devido.
Nota adicional:
Esta isenção apenas se mantém desde que:
– O destino atribuído a esse imóvel não seja alterado pelo adquirente no prazo de 1 ano ou
– Se for vendido, desde que não o seja novamente para revenda, no decurso desse prazo.
A isenção de IMT é temporária e válida por apenas 1 ano.
2. Como comprovar a atividade de compra para revenda de imóveis
A empresa tem de revender pelo menos um imóvel em cada ano nos dois anos anteriores.
3. Como solicitar a isenção de IMT
A certificação de atividade habitual pode ser solicitada e emitida diretamente no Portal das Finanças e deve ser submetida antes da escritura.
4. E se não comprovar a isenção no momento da aquisição?
Se, no momento da compra, a empresa não reunir todos os requisitos para beneficiar da isenção, pode ainda assim pagar o IMT e posteriormente solicitar o reembolso, desde que revenda o imóvel no prazo de 1 ano e cumpra os demais critérios legais. Neste caso, o pedido de reembolso deve ser instruído com prova da revenda e dos restantes pressupostos exigidos por lei.
5. Como se calcula o IMT a pagar?
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) incide sobre o valor que constar na escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for mais elevado.
6. Implicações para as empresas
Estas alterações legais têm efeitos práticos importantes:
- Se a empresa não tiver revendido imóveis em cada um do ano nos dois anos anteriores, perde o direito à isenção automática;
- Terá de pagar IMT na aquisição e apenas poderá pedir o reembolso mais tarde, caso cumpra os restantes requisitos (revenda dentro de 1 ano);
- Esta exigência pode afetar a tesouraria e comprometer o fluxo de reinvestimento, especialmente em empresas com menor rotatividade ou em fase de arranque.