01 Outubro 2025

IMT – Isenção nas aquisições para revenda

Sabia que a isenção de IMT nas aquisições para revenda permite que empresas que adquiram imóveis com o propósito de os revender fiquem dispensadas do pagamento do imposto no momento da compra, desde que cumpram determinados requisitos legais? Fique a saber como.

1. Quem pode beneficiar da isenção de IMT?

A isenção de IMT nas aquisições de imóveis destina-se a empresas que exerçam habitualmente a atividade de compra para revenda.  
Para beneficiar desta isenção, a empresa deve:

  • Estar registada com um CAE compatível com a atividade de compra e revenda de imóveis;
  • Declarar na escritura de aquisição que o imóvel se destina a revenda;
  • Comprovar que exerce a atividade de compra para revenda de imóveis;
  • Comprometer-se a realizar essa revenda no prazo máximo de 1 ano.

Nestes casos, a empresa pagadora é responsável por reter e entregar ao Estado português o imposto devido.

Nota adicional:
Esta isenção apenas se mantém desde que:
– O destino atribuído a esse imóvel não seja alterado pelo adquirente no prazo de 1 ano ou
– Se for vendido, desde que não o seja novamente para revenda, no decurso desse prazo.
A isenção de IMT é temporária e válida por apenas 1 ano.


2. Como comprovar a atividade de compra para revenda de imóveis

A empresa tem de revender pelo menos um imóvel em cada ano nos dois anos anteriores.


3. Como solicitar a isenção de IMT

A certificação de atividade habitual pode ser solicitada e emitida diretamente no Portal das Finanças e deve ser submetida antes da escritura.


4. E se não comprovar a isenção no momento da aquisição?

Se, no momento da compra, a empresa não reunir todos os requisitos para beneficiar da isenção, pode ainda assim pagar o IMT e posteriormente solicitar o reembolso, desde que revenda o imóvel no prazo de 1 ano e cumpra os demais critérios legais. Neste caso, o pedido de reembolso deve ser instruído com prova da revenda e dos restantes pressupostos exigidos por lei.

5. Como se calcula o IMT a pagar?

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) incide sobre o valor que constar na escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for mais elevado.

6. Implicações para as empresas

Estas alterações legais têm efeitos práticos importantes:

  • Se a empresa não tiver revendido imóveis em cada um do ano nos dois anos anteriores, perde o direito à isenção automática;
  • Terá de pagar IMT na aquisição e apenas poderá pedir o reembolso mais tarde, caso cumpra os restantes requisitos (revenda dentro de 1 ano);
  • Esta exigência pode afetar a tesouraria e comprometer o fluxo de reinvestimento, especialmente em empresas com menor rotatividade ou em fase de arranque.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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