13 Agosto 2025

IMI e AIMI O que são, como se calculam e quando se pagam

Com o calendário fiscal a avançar, é fundamental garantir que a sua empresa está devidamente informada sobre os principais impostos que incidem sobre o património imobiliário.
Neste sentido, partilhamos um breve esclarecimento sobre dois impostos relevantes: o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o AIMI (Adicional ao IMI).


IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios localizados em território nacional, sejam eles rústicos ou urbanos.
É devido por quem detenha, a 31 de dezembro do ano anterior, a propriedade, o usufruto ou o direito de superfície sobre os imóveis.
As receitas revertem para as autarquias locais.


Cálculo

Fórmula: VPT x Taxa de IMI
As taxas são definidas anualmente pelos respetivos municípios:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%;
  • Prédios rústicos: 0,8%;
  • Imóveis em paraísos fiscais: 7,5% (exceto pessoas singulares);
     


Pagamento

O IMI é pago anualmente, de acordo com os seguintes escalões:

  • Valor até 100€: pagamento único em Maio;
  • Entre 100€ e 500€: duas prestações, em Maio e Novembro;
  • Superior a 500€: três prestações, em Maio, Agosto e Novembro;


AIMI – Adicional ao IMI

O AIMI é um imposto complementar ao IMI, aplicável a pessoas singulares e coletivas que detenham património imobiliário habitacional de elevado valor, com base na situação patrimonial a 1 de Janeiro do ano anterior.
As receitas do AIMI revertem para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.


Incidência

Para empresas, o AIMI aplica-se:

  • A imóveis habitacionais (excluindo os afetos a atividades comerciais, industriais ou serviços);
  • Desde o primeiro euro, sem qualquer isenção de base;
  • Inclui imóveis para uso pessoal dos sócios ou membros dos órgãos sociais;


Taxas

  • 0,4% ou 1%, consoante o enquadramento fiscal da empresa, aplicável ao VPT global dos imóveis habitacionais.


Pagamento

O imposto é liquidado pela Autoridade Tributária e deve ser pago até Setembro.

Caso pretenda apoio na análise do impacto destes impostos sobre o seu património imobiliário ou na otimização fiscal da sua carteira de imóveis, estaremos inteiramente disponíveis para o ajudar.
Ficamos ao dispor para agendar uma reunião e esclarecer qualquer dúvida adicional.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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