Este novo regime complementa outras medidas destinadas a atrair profissionais altamente qualificados, como o regime fiscal da Residência Não Habitual (RNH), mas com um enfoque direcionado para a promoção da inovação e do progresso científico.
O Incentivo à Investigação Científica e Inovação (IFICI) oferece uma taxa fixa reduzida de 20% de imposto sobre o rendimento às pessoas singulares elegíveis que exerçam atividades qualificadas de investigação científica e inovação em Portugal.
O regime IFICI faz parte da estratégia mais alargada de Portugal para:
- Atrair os melhores talentos nos domínios da investigação científica e da inovação;
- Reforçar a reputação de Portugal como um centro internacional de atividades de I&D;
- Promover o desenvolvimento económico sustentável através da criação e divulgação de conhecimentos.
Principais benefícios
1. Taxa fixa reduzida de IRS
- As pessoas singulares elegíveis beneficiam de uma taxa fixa de 20% de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) sobre os rendimentos provenientes de atividades de investigação científica e inovação elegíveis. Esta taxa é significativamente mais baixa do que as taxas de imposto progressivas normais, que podem ir até 48% em Portugal.
2. Duração do incentivo
- O regime IFICI aplica-se por um período máximo de 10 anos, desde que o indivíduo mantenha a sua elegibilidade durante este período.
Quem é legível
Podem beneficiar do incentivo fiscal IFICI as pessoas singulares que preencham os seguintes critérios:
1. Profissionais que exercem atividades de investigação científica ou de inovação
- O regime aplica-se a indivíduos que exercem actividades reconhecidas como de investigação científica ou de inovação.
Estas actividades podem incluir:
– Investigação básica ou aplicada destinada a fazer avançar o conhecimento num domínio específico.
– Desenvolvimento de novos produtos, processos ou tecnologias que promovam a inovação.
2. Requisitos de residência
- Os candidatos devem tornar-se residentes fiscais em Portugal. A residência fiscal é normalmente estabelecida se um indivíduo passar mais de 183 dias em Portugal durante um ano fiscal ou se tiver uma residência permanente no país.
3. Profissões específicas
- O incentivo destina-se a profissionais altamente qualificados que trabalham em áreas específicas, tais como:
– Engenharia e tecnologia;
– Ciências da vida e biotecnologia;
– Tecnologias de informação e comunicação (TIC);
– Outros domínios oficialmente reconhecidos pelas autoridades portuguesas competentes.
4. Cumprimento das obrigações fiscais
- Os candidatos não devem ter dívidas em mora à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou à Segurança Social no momento da candidatura.
Como se candidatar
Para beneficiar do incentivo fiscal IFICI, siga os passos seguintes:
1. Tornar-se residente fiscal em Portugal
- Certificar-se de que cumpre os critérios de residência fiscal em Portugal, quer passando pelo menos 183 dias no país durante o ano fiscal, quer estabelecendo uma residência permanente em Portugal.
2. Prepare a documentação necessária
- Reúna a documentação necessária para comprovar a elegibilidade, incluindo:
– Comprovativo de residência em Portugal.
– Contratos de trabalho ou documentação que comprove a sua atividade profissional em atividades de investigação científica ou inovadoras elegíveis.
– Certidões de regularidade fiscal da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social.
3. Pedido de certificação
- Apresente o seu pedido de certificação à entidade portuguesa responsável pela validação das atividades de investigação científica e inovação. Esta certificação é necessária para confirmar que as suas atividades profissionais cumprem os critérios do regime IFICI.
4. Submeter o pedido à Autoridade Tributária
- Após a certificação, submeter o pedido de registo no regime IFICI à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Inclua toda a documentação comprovativa, incluindo a certificação das suas atividades.
5. Cumprimento das obrigações fiscais anuais
- Enquanto beneficiar do regime IFICI, deve apresentar declarações fiscais anuais em Portugal e demonstrar a continuação da elegibilidade para o incentivo, incluindo o cumprimento das suas obrigações profissionais em matéria de investigação científica e inovação.
Principais prazos a considerar
- Certificação das atividades: As pessoas singulares devem requerer a certificação logo que iniciem atividades de investigação científica ou de inovação em Portugal. A certificação é necessária antes da candidatura ao regime fiscal IFICI.
- Registo fiscal: A candidatura ao regime IFICI deve ser feita no ano fiscal em que a pessoa singular se torna residente em Portugal ou inicia as atividades elegíveis.
- Declaração anual de impostos: Todos os beneficiários devem entregar as declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (normalmente entre abril e junho, relativamente ao ano fiscal anterior).