09 Outubro 2025

Formação profissional: o que a sua empresa precisa de saber

Todas as empresas em Portugal têm a obrigação legal de proporcionar formação profissional aos seus colaboradores todos os anos.

Esta exigência não é apenas uma oportunidade de desenvolvimento das competências das equipas, mas também uma condição imposta pela legislação laboral portuguesa, com implicações diretas em caso de incumprimento.

O que diz a lei

De acordo com o Código do Trabalho:

  • Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação anual, ou proporcional, no caso de contratos a termo ou de curta duração;
  • Esta formação deve ser assegurada pela entidade empregadora, e pode ser realizada internamente ou por entidades formadoras certificadas;
  • O tempo de formação conta como tempo de trabalho efetivo e não pode implicar custos para o trabalhador.

Por que é importante cumprir

O cumprimento desta obrigação evita coimas. 

Em caso de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na verificação de incumprimento, podem ser aplicadas sanções.

Melhora também a produtividade, pois investir na formação aumenta a motivação e a competência das equipas.

Que tipos de formação são válidos

  • São validas formações nas seguintes tipologias:
    • Formação em contexto de trabalho (on the job);
    • Cursos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho);
    • Formação técnica na área de atividade;
    • Soft skills (liderança, comunicação, gestão de tempo);
    • Cursos com certificação DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).

Quem pode prestar a formação

A formação pode ser organizada:

  • Por entidades formadoras certificadas pela DGERT;
  • Internamente, se a empresa tiver formadores qualificados;
  • Em parceria com centros de formação profissional, associações empresariais ou câmaras de comércio.
     

Recomendação Final

Reveja os registos de formação da sua equipa.
Se ate ao momento ainda não cumpriu as 40 horas anuais por colaborador, ainda está a tempo de planear e executar formações até ao final do ano.

Tenha presente que a formação obrigatória é mais do que uma obrigação legal, é uma ferramenta estratégica para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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