09 Julho 2025

Férias, Subsídio de Férias e Direito a Férias: o que precisa de saber 

Em Portugal, as férias dos colaboradores são um direito laboral fundamental, com regras específicas definidas no Código do Trabalho.
Para além de ser um direito fundamental dos trabalhadores, uma correta gestão das férias é crucial para manter o bom ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento da lei laboral.


O que são as férias?

As férias são um período anual de descanso remunerado, atribuído a cada trabalhador, destinado à recuperação física e psicológica do esforço do trabalho.


Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho, independentemente do tipo de contrato (termo certo, incerto, sem termo), têm direito a férias e os trabalhadores a tempo parcial também têm direito proporcional.
Os estagiários não têm direito a férias, a menos que o contrato o preveja e os trabalhadores independentes (recibos verdes) também não têm direito legal a férias.


Direito a férias

Quantos dias de férias?

Por regra, cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, que não podem ser substituídos por qualquer compensação, salvo situações de cessação do contrato.

  • Quando se adquire o direito?

No ano de admissão:
O trabalhador adquire o direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias. Este direito pode ser gozado após seis meses de contrato.

A partir de 1 de janeiro do ano seguinte à admissão:
Se o contrato se manteve até 31 de dezembro, o trabalhador tem direito completo a 22 dias úteis de férias, a gozar durante o ano seguinte ao da admissão.

  • Acumulação de férias:

As férias não gozadas podem, em algumas situações, ser acumuladas, mas devem ser, preferencialmente, gozadas até 30 de abril do ano seguinte, sob pena de caducarem.


Marcação e gozo de férias

  • Quem decide?

A marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na ausência de acordo, cabe ao empregador decidvir, tendo em conta as necessidades da empresa e os interesses do trabalhador.

Encerramento para férias coletivas:
É possível encerrar a empresa para férias coletivas, mas tal decisão deve ser comunicada aos trabalhadores com, pelo menos, 30 dias de antecedência. 
Período preferencial para marcação das férias:
Entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição em contrário no contrato coletivo ou acordo.


Subsídio de férias

  • Quando pagar?

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo em contrário. Este corresponde ao valor da retribuição base e outras prestações regulares e periódicas.

  • Valor:

O subsídio de férias equivale a um mês de salário base mais outras componentes regulares, como diuturnidades ou complementos fixos.  

Férias não gozadas:

  • Não podem ser pagas em dinheiro, exceto:
    • Em caso de cessação do contrato.
    • Quando o trabalhador não pôde gozar por causa imputável à empresa.

Partilhar este artigo:

Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

Artigos Relacionados