Em Portugal, as férias dos colaboradores são um direito laboral fundamental, com regras específicas definidas no Código do Trabalho.
Para além de ser um direito fundamental dos trabalhadores, uma correta gestão das férias é crucial para manter o bom ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento da lei laboral.
O que são as férias?
As férias são um período anual de descanso remunerado, atribuído a cada trabalhador, destinado à recuperação física e psicológica do esforço do trabalho.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho, independentemente do tipo de contrato (termo certo, incerto, sem termo), têm direito a férias e os trabalhadores a tempo parcial também têm direito proporcional.
Os estagiários não têm direito a férias, a menos que o contrato o preveja e os trabalhadores independentes (recibos verdes) também não têm direito legal a férias.
Direito a férias
Quantos dias de férias?
Por regra, cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, que não podem ser substituídos por qualquer compensação, salvo situações de cessação do contrato.
- Quando se adquire o direito?
No ano de admissão:
O trabalhador adquire o direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias. Este direito pode ser gozado após seis meses de contrato.
A partir de 1 de janeiro do ano seguinte à admissão:
Se o contrato se manteve até 31 de dezembro, o trabalhador tem direito completo a 22 dias úteis de férias, a gozar durante o ano seguinte ao da admissão.
- Acumulação de férias:
As férias não gozadas podem, em algumas situações, ser acumuladas, mas devem ser, preferencialmente, gozadas até 30 de abril do ano seguinte, sob pena de caducarem.
Marcação e gozo de férias
- Quem decide?
A marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na ausência de acordo, cabe ao empregador decidvir, tendo em conta as necessidades da empresa e os interesses do trabalhador.
Encerramento para férias coletivas:
É possível encerrar a empresa para férias coletivas, mas tal decisão deve ser comunicada aos trabalhadores com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Período preferencial para marcação das férias:
Entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição em contrário no contrato coletivo ou acordo.
Subsídio de férias
- Quando pagar?
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo em contrário. Este corresponde ao valor da retribuição base e outras prestações regulares e periódicas.
- Valor:
O subsídio de férias equivale a um mês de salário base mais outras componentes regulares, como diuturnidades ou complementos fixos.
Férias não gozadas:
- Não podem ser pagas em dinheiro, exceto:
- Em caso de cessação do contrato.
- Quando o trabalhador não pôde gozar por causa imputável à empresa.