13 Agosto 2025

Férias Fiscais 2025: Prazos, sobreposições e como evitar surpresas

Com a chegada de Agosto, entram em vigor as chamadas férias fiscais e contributivas, um período importante que traz algum alívio no cumprimento de obrigações tributárias — mas que também exige atenção redobrada na gestão de prazos.


O que são as férias fiscais e contributivas?

Durante o mês de Agosto, a Autoridade Tributária e a Segurança Social suspende a contagem de prazos para notificações e obrigações fiscais, entre 1 e 31 de Agosto. No entanto, isso não significa que todos os prazos são adiados.

Por exemplo:
– No caso da Autoridade Tributária, as obrigações com data-limite entre 1 e 31 de agosto podem ser adiadas para os primeiros dias úteis de setembro.
– Isto inclui, por exemplo, a entrega e pagamento da declaração periódica de IVA.
– Já no caso da Segurança Social, os prazos não transitam para setembro, apenas se estendem até 31 de agosto de 2025.
– Tanto o pagamento das contribuições da SS referentes a julho devem ser regularizados até 31 de agosto de 2025.


Atenção às sobreposições em Setembro

Com os adiamentos, Setembro torna-se um mês especialmente carregado de prazos, o que pode gerar riscos de:

  • Sobrecarga financeira (vários pagamentos concentrados em poucos dias)
  • Esquecimento ou atraso nas entregas e pagamentos
  • Multas e coimas evitáveis


Prazos principais durante as férias fiscais

  • Até 31 de agosto
    • Pagamento à Segurança Social das contribuições referentes a julho que seriam pagas até ao dia 20.
    • Pagamento de Retenções na Fonte referentes a julho que seriam pagas até ao dia 20.
    • Entrega ficheiro SAFT vendas que teria de ser feita até ao dia 5.
       
  • Até 1 de setembro
    • Pagamento do IMI cuja data-limite de pagamento seria 31 de agosto
    • Pagamento do IUC referente a agosto cuja data-limite de pagamento seria 31 de agosto.
       
  • Até dia 25 de setembro
    • pagamento do IVA mensal de junho que seria pago até 25 de agosto
    • pagamento do IVA mensal de julho cuja data normal de pagamento é até 25 de setembro
    • pagamento do IVA trimestral do 2.º trimestre que seria pago até 25 de agosto.

Por isso, recomendamos planear desde já o calendário fiscal de Setembro, assegurando a liquidez necessária e delegando a preparação das obrigações com antecedência.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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