Conheça os prazos que tem de cumprir para a entrega da declaração de IRS em 2025, referente aos rendimentos de 2024.
Até 31 de Janeiro de 2025
- Rendas: comunicação, no Portal das Finanças, do valor de todas as rendas recebidas de inquilinos (Mod. 44), recebidas no ano anterior, por senhorios sem recibos de renda eletrónicos, relativos ao pagamento de:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
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Até 17 de Fevereiro de 2025
- Comunicação do agregado familiar: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2023 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Comunique AQUI - Comunicação dos encargos com rendas no interior do País: se mudou de residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar do respetivo apoio, este é o prazo para reportar os encargos com rendas em resultado dessa transferência.
Comunique AQUI - Comunicação da duração do contrato de arrendamento ou a cessação do contrato: comunique, até esta data, a duração do contrato de arrendamento de longa duração do qual é senhorio. Note que este passo pode originar uma menor taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais.
Comunique AQUI - Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma: comunique as despesas de educação dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regiões do Interior do País ou nas Regiões Autónomas.
Comunique AQUI - Frequência de estabelecimento ensino: entrega do documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.
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Até 25 de Fevereiro de 2025
- Validação de faturas:prazo para consultar e as validar faturas no Portal das Finanças/E-fatura.
Os trabalhadores independentes no regime simplificado de IRS, deverão ainda validar todas as despesas de bens e serviços relacionadas com a atividade e classificá-las como despesas profissionais.
Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.
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De 16 a 31 de Março de 2025
- Reclamação de faturas:
até 15 de Março, serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas. Se o contribuinte detectar algum erro, terá de reclamar essas despesas no e-fatura.
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Até 31 de Março de 2025
- Comunicação da entidade a consignar: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
Comunique AQUI - Registo ou atualização do IBAN: deverá atualizar o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado.
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De 1 de Abril a 30 de Junho de 2025
- Entrega da declaração de IRS: referente aos rendimentos de 2024. Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
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Até 31 de Agosto de 2025
- Reembolso: até esta data termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo previsto.
Pagamento de IRS: se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto.
Esta informação é meramente informativa, não dispensado a consulta e verificação das datas atualizadas a cada momento no site da Autoridade Tributária (AT): IRS – Principais prazos em 2025