Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2025, há várias alterações relevantes na tributação das viaturas que devem ser consideradas pelas empresas e empresários.
Neste sentido, apresentamos um resumo das principais mudanças e regras aplicáveis aos encargos fiscais com a compra, posse e utilização de viaturas em 2025.
1. IVA – Deduções na Aquisição e Utilização
A dedução do IVA continua a depender do tipo de viatura e do seu valor de aquisição:
- Híbridas Plug-in (PHEV) – Dedução total do IVA se o valor de aquisição for inferior a 50.000€;
- Elétricas (BEV) – Dedução total do IVA se o valor de aquisição for inferior a 62.500€;
- GPL ou GNV – Dedução de 50% do IVA se o valor de aquisição for inferior a 37.500€;
- Veículos a combustíveis fósseis – IVA não dedutível na aquisição;
2. IVA das Despesas com combustíveis
- Gasóleo – Dedução de 50%
- Gasolina – Não dedutível
- Eletricidade – Dedutível
3. Tributação Autónoma sobre Viaturas
A tributação autónoma varia consoante o custo de aquisição do veículo e o seu tipo de combustível:
- Viaturas com custo inferior a 37.500€: Taxas entre 0% e 10% consoante o tipo de veículo
- Viaturas com custo entre 37.500€ e 45.000€: Taxas entre 7,5% e 25%
- Viaturas com custo igual ou superior a 45.000€: Taxas entre 15% e 32%
Os veículos elétricos continuam isentos de tributação autónoma caso o seu valor de aquisição seja inferior a 62.500€.
4. IRC – Limitação à Dedução de Depreciações
O Orçamento de Estado para 2025 mantém os limites de aceitação fiscal para a depreciação de viaturas:
- Híbridas Plug-in: 50.000€
- Elétricas: 62.500€
- GPL/GNV: 37.500€
- Combustíveis fósseis: 25.000€
Viaturas que ultrapassem estes valores não poderão considerar a totalidade da depreciação como custo fiscalmente aceite.
Anexo: Consulte o mapa resumo das regras fiscais para 2025 com todos os detalhes sobre tributação autónoma, dedução de IVA e aceitação de custos.
Caso tenha dúvidas ou necessite de um aconselhamento específico para a sua empresa, não hesite em contactar-nos.