23 Abril 2025

Encargos Fiscais com Viaturas: Compra, Posse e Utilização – 2025

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2025, há várias alterações relevantes na tributação das viaturas que devem ser consideradas pelas empresas e empresários.
 
Neste sentido, apresentamos um resumo das principais mudanças e regras aplicáveis aos encargos fiscais com a compra, posse e utilização de viaturas em 2025.

1. IVA – Deduções na Aquisição e Utilização

A dedução do IVA continua a depender do tipo de viatura e do seu valor de aquisição:

  • Híbridas Plug-in (PHEV) – Dedução total do IVA se o valor de aquisição for inferior a 50.000€;
  • Elétricas (BEV) – Dedução total do IVA se o valor de aquisição for inferior a 62.500€;
  • GPL ou GNV – Dedução de 50% do IVA se o valor de aquisição for inferior a 37.500€;
  • Veículos a combustíveis fósseis – IVA não dedutível na aquisição;


2. IVA das Despesas com combustíveis

  • Gasóleo – Dedução de 50%
  • Gasolina – Não dedutível
  • Eletricidade – Dedutível


3. Tributação Autónoma sobre Viaturas

A tributação autónoma varia consoante o custo de aquisição do veículo e o seu tipo de combustível:

  • Viaturas com custo inferior a 37.500€: Taxas entre 0% e 10% consoante o tipo de veículo
  • Viaturas com custo entre 37.500€ e 45.000€: Taxas entre 7,5% e 25%
  • Viaturas com custo igual ou superior a 45.000€: Taxas entre 15% e 32%

Os veículos elétricos continuam isentos de tributação autónoma caso o seu valor de aquisição seja inferior a 62.500€.


4.  IRC – Limitação à Dedução de Depreciações

O Orçamento de Estado para 2025 mantém os limites de aceitação fiscal para a depreciação de viaturas:

  • Híbridas Plug-in: 50.000€
  • Elétricas: 62.500€
  • GPL/GNV: 37.500€
  • Combustíveis fósseis: 25.000€


Viaturas que ultrapassem estes valores não poderão considerar a totalidade da depreciação como custo fiscalmente aceite.


Anexo: Consulte o mapa resumo das regras fiscais para 2025 com todos os detalhes sobre tributação autónoma, dedução de IVA e aceitação de custos.

Caso tenha dúvidas ou necessite de um aconselhamento específico para a sua empresa, não hesite em contactar-nos.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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