No âmbito das obrigações fiscais em vigor para 2025, vimos por este meio relembrar um ponto essencial para o cumprimento legal da sua empresa:
Obrigatoriedade de Conta Bancária Empresarial
De acordo com a legislação fiscal portuguesa, todas as entidades sujeitas a IRC estão legalmente obrigadas a manter uma conta bancária afeta exclusivamente à sua atividade empresarial.
Esta conta deve ser utilizada para:
- Receber pagamentos de clientes;
- Efetuar pagamentos a fornecedores e colaboradores;
- Cumprir obrigações fiscais e contributivas.
Porquê esta obrigação?
Esta medida visa garantir a transparência e rastreabilidade das operações financeiras da empresa, facilitando o controlo fiscal e o cumprimento das obrigações declarativas.
- Evita coimas: O incumprimento pode originar sanções legais e fiscais.
- Melhora a gestão financeira: Ter uma conta separada facilita a análise de resultados e controlo de despesas.
- Facilita auditorias e inspeções: As entidades fiscalizadoras exigem evidência clara da separação entre finanças pessoais e empresariais.
E se a conta bancária estiver no estrangeiro?
A conta bancária da empresa pode estar domiciliada fora de Portugal, desde que:
- Esteja devidamente comunicada à Autoridade Tributária;
- Seja exclusivamente utilizada para a atividade empresarial;
- O país da instituição bancária permita a troca de informações com Portugal (Zona SEPA).
O que deve fazer:
- Confirmar se a sua empresa já dispõe de uma conta bancária empresarial.
- Caso ainda não possua, abrir uma conta exclusivamente dedicada à atividade da empresa, junto de uma instituição financeira.
- Garantir que todos os movimentos financeiros da empresa (pagamentos, recebimentos, impostos, etc.) são realizados através dessa conta.
Precisa de ajuda?
A nossa equipa está disponível para esclarecer dúvidas ou apoiar na regularização desta obrigação. Contacte-nos para mais informações.