13 Agosto 2025

Conta bancária da empresa: obrigação legal e o que precisa de saber

No âmbito das obrigações fiscais em vigor para 2025, vimos por este meio relembrar um ponto essencial para o cumprimento legal da sua empresa:


Obrigatoriedade de Conta Bancária Empresarial

De acordo com a legislação fiscal portuguesa, todas as entidades sujeitas a IRC estão legalmente obrigadas a manter uma conta bancária afeta exclusivamente à sua atividade empresarial.

Esta conta deve ser utilizada para:

  • Receber pagamentos de clientes;
  • Efetuar pagamentos a fornecedores e colaboradores;
  • Cumprir obrigações fiscais e contributivas.


Porquê esta obrigação?

Esta medida visa garantir a transparência e rastreabilidade das operações financeiras da empresa, facilitando o controlo fiscal e o cumprimento das obrigações declarativas.

  • Evita coimas: O incumprimento pode originar sanções legais e fiscais.
  • Melhora a gestão financeira: Ter uma conta separada facilita a análise de resultados e controlo de despesas.
  • Facilita auditorias e inspeções: As entidades fiscalizadoras exigem evidência clara da separação entre finanças pessoais e empresariais.


E se a conta bancária estiver no estrangeiro?

A conta bancária da empresa pode estar domiciliada fora de Portugal, desde que:

  • Esteja devidamente comunicada à Autoridade Tributária;
  • Seja exclusivamente utilizada para a atividade empresarial;
  • O país da instituição bancária permita a troca de informações com Portugal (Zona SEPA).


O que deve fazer:

  • Confirmar se a sua empresa já dispõe de uma conta bancária empresarial.
  • Caso ainda não possua, abrir uma conta exclusivamente dedicada à atividade da empresa, junto de uma instituição financeira.
  • Garantir que todos os movimentos financeiros da empresa (pagamentos, recebimentos, impostos, etc.) são realizados através dessa conta.


Precisa de ajuda?

A nossa equipa está disponível para esclarecer dúvidas ou apoiar na regularização desta obrigação. Contacte-nos para mais informações.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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