23 Abril 2025

Alterações em IRC para 2025

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, várias mudanças fiscais afetam a tributação das empresas. Destacamos abaixo as principais alterações em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que podem impactar a sua empresa.
Redução da taxa de IRC

A taxa nominal de IRC sofre uma redução de 1 ponto percentual:

  • Passa de 21% para 20% para a generalidade das empresas.
  • Para PME e small mid caps, a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável reduz-se de 17% para 16%.
     

Tributação Autónoma – Novos Limites

Foram atualizados os valores de aquisição de viaturas sujeitos a tributação autónoma:

  • 8% para veículos com custo inferior a €37.500 (anteriormente €27.500).
  • 25% para veículos com custo entre €37.500 e €45.000 (antes entre €27.500 e €35.000).
  • 32% para veículos com custo igual ou superior a €45.000 (antes €35.000).
  • Além disso, as despesas com espetáculos oferecidos a clientes e fornecedores deixam de estar sujeitas a tributação autónoma.

Majoração de Despesas com Seguros de Saúde

As empresas passam a beneficiar de uma majoração de 20% sobre os encargos suportados com seguros de saúde dos trabalhadores, desde que estes sejam considerados realizações de utilidade social.

Suspensão do Agravamento de Tributação Autónoma em Caso de Prejuízo

Empresas que apresentem prejuízo fiscal não terão o agravamento de 10 pontos percentuais na tributação autónoma, desde que:

  • Tenham registado lucro tributável em um dos últimos três períodos de tributação.
  • Ou o prejuízo fiscal tenha ocorrido nos três primeiros anos de atividade.

Incentivo Fiscal à Valorização Salarial

O incentivo criado para apoiar o aumento dos salários foi reforçado:

  • Majoração dos encargos elegíveis sobe para 200% (antes 150%).
  • Limite máximo por trabalhador aumenta para 5 vezes o salário mínimo (antes 4 vezes).
  • Para beneficiar deste incentivo, a empresa deve garantir que o aumento salarial médio anual é de pelo menos 4,7% e que os trabalhadores abrangidos têm um contrato por tempo indeterminado e estão cobertos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho atualizado nos últimos três anos.

Zona Franca da Madeira – Regime Fiscal Prorrogado

As empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira têm agora até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao regime, mantendo-se a taxa reduzida de 5% de IRC até 2028.
 Incentivo Fiscal à Recapitalização das Empresas

Este incentivo permite que as empresas reduzam a matéria coletável do IRC ao aplicarem uma taxa de dedução sobre o aumento líquido do capital próprio, promovendo assim a sua capitalização e reduzindo a dependência de financiamento externo.

Em 2025, o benefício foi alargado a todas as empresas (antes restrito a PME e small mid caps) e a majoração da dedução aumentou para 50%. O montante máximo que pode ser deduzido é o maior entre €4 milhões ou 30% do EBITDA.

A taxa de dedução aplicada ao aumento líquido do capital próprio passou a ser calculada da seguinte forma:

  • Média da Euribor a 12 meses do ano em referência.
  • Adição de um spread de 2 pontos percentuais (anteriormente 1,5 pontos percentuais).

Aconselhamos a revisão destas alterações com o seu contabilista para otimizar a sua gestão fiscal e garantir a melhor adaptação às novas regras.
Se precisar de apoio na implementação destas mudanças, estamos disponíveis para ajudar.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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