O Orçamento do Estado para 2025 introduz várias alterações em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com o objetivo de beneficiar famílias e determinados setores económicos.
As principais mudanças incluem:
1. Dedução de IVA em Velocípedes:
- O IVA suportado com a aquisição, fabrico, locação, utilização, transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor, passa a ser dedutível.
2. Alargamento da Aplicação da Taxa Reduzida (6%):
- Produtos alimentares para lactentes e crianças pequenas, incluindo fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos.
- Substitutos integrais da dieta para controlo do peso, nos termos do Regulamento (UE) n.º 609/2013.
- Espetáculos de tauromaquia, que voltam a estar sujeitos à taxa reduzida.
- Equipamentos para operações de socorro e salvamento, adquiridos pelo Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, municípios e entidades intermunicipais.
3. Isenções de IVA Prorrogadas até 31 de Dezembro de 2025:
- Produtos agrícolas essenciais, como adubos, fertilizantes e corretivos de solos, quando utilizados em atividades de produção agrícola.
- Produtos para alimentação animal, incluindo alimentos para animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.
4. Restituição do IVA para Sapadores Florestais:
- As entidades titulares de equipas de sapadores florestais, integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, passam a poder beneficiar da restituição de um montante equivalente ao IVA, sempre que não possam exercer o direito à dedução.