04 Junho 2025

IRC PARA TODOS – Entender o imposto das empresas sem precisar de um curso de Fiscalidade

IRC PARA TODOS
Entender o imposto das empresas sem precisar de um curso de Fiscalidade

Nesta newsletter explicamos o que é o IRC,  o PPC e a Derrama Municipal. Explicamos também como funcionam as tributações autónomas e o que são prejuízos fiscais. Simples, direto e sem palavras complicadas.


O que é o IRC?

O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto que as empresas com sede ou direção efetiva em Portugal pagam sobre os seus lucros.
Se a empresa tiver lucro, paga imposto. Se tiver prejuízo… continua obrigada a entregar declarações fiscais e pode, ainda assim, estar sujeita a outros encargos, como as Tributações Autónomas.

Para calcular o lucro tributável, às receitas obtidas deduzem-se as despesas da empresa. No entanto, nem todas as despesas são consideradas custos do exercício.

É essencial distinguir entre dois tipos:

  • Despesas correntes: São consideradas custos do exercício e afetam diretamente o lucro desse ano. Exemplos: salários, rendas, eletricidade, material de escritório;
  • Investimentos (ativos): Não são custos imediatos. Quando a empresa adquire, por exemplo, um computador, um veículo ou equipamento industrial, esse bem é classificado como um ativo tangível. O seu custo não é deduzido de imediato, mas sim repartido ao longo de vários anos, consoante a sua vida útil.

 Em 2025:

  • A taxa geral de IRC passou para 20%;
  • As PME e empresas de média capitalização (Small Mid Cap) pagam 16% sobre os primeiros 50.000 € de lucro tributável.


O que é a derrama municipal?

Além da taxa de IRC aplicada pelo Estado, as empresas podem ainda ter de pagar derrama municipal, que é uma sobretaxa sobre o lucro tributável cobrada pelos municípios onde a empresa está sediada:

A taxa de derrama varia consoante o município, até um máximo de 1,5%.

Algumas câmaras isentam empresas com volume de negócios inferior a determinado valor ou aplicam taxas reduzidas a PME ou empresas que criem emprego.


O que são as tributações autónomas?

São tributações específicas que incidem sobre despesas que, embora realizadas no âmbito da atividade empresarial ou profissional, não são consideradas essenciais ou diretamente relacionadas com a obtenção de rendimentos. Estas despesas são tributadas separadamente, com taxas fixas com taxas que variam entre os 5% e os 50%

Estas despesas incluem:

  • Encargos com viaturas (combustível, manutenção, portagens);
  • Refeições, viagens e eventos com clientes  ou fornecedores (despesas de representação);
  • Ajudas de custo e compensações por deslocações pagos a colaboradores por deslocações em viatura própria;
  • Despesas sem fatura (estas podem ser muito penalizadas!);
  • Despesas não documentadas: gastos sem fatura ou comprovativo adequado.

Para as empresas com prejuízos fiscais recorrentes, estas taxas serão agravadas em 10 p.p.


O que são prejuízos fiscais?

Quando uma empresa tem mais despesas do que receitas, apresenta um prejuízo fiscal. A boa notícia é que pode usar esse prejuízo para abater a lucros futuros — ou seja, paga menos imposto nos anos seguintes.

Regras principais:

  • Pode deduzir prejuízos fiscais até 65% do lucro de cada ano;
  • Não há limite de tempo para usar esses prejuízos.

Os prejuízos fiscais de uma empresa podem ser perdidos se for alterado em mais de 50% a titularidade do seu capital social e se a sua actividade for alterada de forma substancial.


O que é o pagamento por conta?

O Pagamento por Conta (PPC) é um adiantamento do IRC que as empresas têm de fazer ao longo do ano, antes de saberem qual será o imposto final a pagar.

Funciona como um sistema de pré-pagamento do IRC com base no imposto liquidado no ano anterior. A ideia é evitar que as empresas só paguem tudo no fim do ano — em vez disso, vão pagando “por conta” do que será devido. 

O PPC é pago em 3 prestações durante o ano: em julho, setembro e em dezembro.

Mesmo que a empresa espere ter prejuízo no ano corrente, o pagamento da 1ª e da 2ª prestação  PPC continua a ser obrigatório e pode ficar dispensado do pagamento da ultima prestação.

Se a empresa tiver pago mais PPC do que o imposto final apurado, o valor pago em excesso será reembolsado à empresa.

Partilhar este artigo:

Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

Artigos Relacionados