Orçamento do Estado 2026 – Principais alterações em IRC

O Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações relevantes em sede de IRC, com impacto direto na carga fiscal das empresas e na gestão dos seus custos. Destacam-se, em particular, a redução das taxas gerais de IRC, ajustamentos nas tributações autónomas, o enquadramento fiscal do teletrabalho, a atualização do incentivo à valorização salarial e a prorrogação de benefícios fiscais.   Redução das taxas de IRC A partir de 1 de janeiro de 2026, passam a aplicar-se as seguintes taxas: Está igualmente prevista uma redução faseada da taxa normal de IRC para 18% em 2027 e 17% em 2028, reforçando a competitividade fiscal das empresas em Portugal.   Tributações autónomas – viaturas É alargado o conjunto de viaturas abrangidas por taxas reduzidas de tributação autónoma (2,5%, 7,5% e 15%), nomeadamente: Mantém-se o limite de 50 g de CO₂/km para as restantes viaturas híbridas plug-in.   Prejuízo fiscal e tributações autónomas Em 2026, mantém-se o não agravamento das tributações autónomas em caso de prejuízo fiscal, desde que se verifique uma das seguintes condições:   Teletrabalho – enquadramento fiscal e limites de compensação As compensações pagas aos trabalhadores por despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho beneficiam de um enquadramento fiscal e contributivo favorável: Os valores máximos diários da compensação excluída de tributação e de contribuições são:   Incentivo à valorização salarial É alterada a percentagem dos aumentos salariais relevantes para efeitos do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, passando o limiar mínimo de 4,7% para 4,6% Esta alteração facilita o acesso das empresas a este incentivo fiscal, nomeadamente no enquadramento de políticas salariais que incluam prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.   Benefícios fiscais – prorrogações São prorrogados até 31 de dezembro de 2026 vários benefícios fiscais, enquanto decorre a sua avaliação global. A BBS acompanha de forma permanente estas alterações legislativas e encontra-se disponível para analisar o impacto concreto destas medidas na sua empresa.

IVA 2026: alteração do regime trimestral para o regime mensal

Nova obrigação de comunicação por parte das empresas A partir de 2026, entra em vigor uma alteração relevante no regime de periodicidade do IVA aplicável às empresas enquadradas no regime normal de IVA. Até agora, quando uma empresa ultrapassava o limite legal de volume de negócios que determina a passagem do regime trimestral para o regime mensal de IVA, a Autoridade Tributária (AT) procedia automaticamente à alteração do enquadramento, notificando a empresa. A partir de 2026, esse procedimento deixa de ser automático. Passa a ser responsabilidade da própria empresa comunicar a alteração do regime de periodicidade, através da entrega de uma Declaração de Alterações.A Declaração de Alterações deve ser submetida até ao final do mês de janeiro do ano em que o regime mensal de IVA passa a aplicar-se. Quando é obrigatória a passagem para o regime mensal de IVA? Uma empresa enquadrada no regime normal de IVA fica obrigada a entregar declarações periódicas mensais quando: Este limite encontra-se previsto no artigo 41.º do Código do IVA (CIVA). Caso o volume de negócios do ano anterior seja: A empresa pode, ainda assim, optar voluntariamente pelo regime mensal de IVA. Implicações práticas do regime mensal de IVA A passagem do regime trimestral para o regime mensal implica, nomeadamente: A equipa da BBS encontra-se disponível para:

Salário Mínimo Nacional 2026

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 139/2025, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantia, a partir de 1 de janeiro de 2026 para 920€.  O que é? É o valor mínimo legal a pagar aos trabalhadores pela remuneração do seu trabalho, ou seja, pelo tempo e esforços aplicados na produção dos bens ou serviços que prestam à entidade empregadora. Qual o valor em 2026? Em 2026, o salário mínimo mensal será assim de: Este valor em Portugal Continental, representa um aumento de 50 € face a 2025, correspondente a uma subida de aproximadamente 5,7%, no âmbito do regime de atualização anual previsto no acordo de concertação social. Subsídio de Alimentação em 2026 Relativamente ao limite do Subsídio de Alimentação não Sujeito a IRS e taxa social Única (TSU), os valores serão atualizados: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – 2026 O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), referência utilizada pelo Estado para o cálculo de diversas prestações sociais e limites legais (designadamente subsídio de desemprego, abono de família, pensões sociais, limites de isenção e apoios diversos), foi atualizado em 2026 para: Este valor representa um aumento de cerca de 14,63€ face a 2025, refletindo o mecanismo de atualização anual baseado na inflação e no crescimento económico. Ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria O valor de ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria está em negociações, mantendo-se os valores de 2025, devendo ser considerados os seguintes limites máximos não sujeitos a tributação:  Informamos que procederemos automaticamente à atualização do montante para todos os trabalhadores das empresas que auferem o salário mínimo nacional.

Preços de Transferência: O que sua empresa precisa de saber 

As regras dos preços de transferência não se aplicam apenas a grandes multinacionais.  Cada vez mais, as PME com operações entre empresas relacionadas – mesmo dentro de Portugal – devem estar atentas a este tema para evitar riscos fiscais.  Por que existe esta política  A política de preços de transferência visa garantir justiça fiscal, evitando que empresas com relações especiais manipulem os preços de transações internas para reduzir artificialmente os lucros tributáveis em Portugal ou em outros países.  Ao exigir que os preços entre partes relacionadas sigam o chamado princípio de plena concorrência (regras de mercado), pretende-se:  Enquadramento legal em Portugal  Segundo a legislação, empresas com relações especiais devem praticar preços de mercado, podendo ser sujeitas a ajustamentos fiscais caso não o façam.   A obrigatoriedade de preparar e manter documentação adequada aplicam-se a todas as empresas em Portugal que tenham:  O que são operações vinculadas  São transações realizadas entre entidades com uma relação especial, como empresas do mesmo grupo ou com sócios em comum, que podem influenciar as condições comerciais entre si (entre outras regras, o critério de 20% de relação societária direta ou indireta). Obrigações legais e fiscais  Caso a sua empresa esteja abrangida pelas regras de preços de transferência, deverá cumprir um conjunto de obrigações legais e fiscais específicas, que incluem a preparação de documentação técnica e o reporte de informação à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.  Riscos fiscais  O que deve fazer:    Estamos disponíveis para analisar o seu enquadramento face à legislação de preços d etransferência e ajudá-lo a preparar a documentação exigida. 

Estatísticas do INE e INTRASTAT – a sua empresa está obrigada? 

Além das obrigações fiscais e contabilísticas regulares, existem obrigações estatísticas que muitas empresas desconhecem, mas que são legais e de resposta obrigatória: as Estatísticas do INE e o INTRASTAT.    O que são as Estatísticas do INE?  O Instituto Nacional de Estatística (INE) recolhe regularmente informação junto das empresas portuguesas para elaborar as estatísticas oficiais de Portugal e da União Europeia. Esses inquéritos podem abranger temas como:  A resposta é obrigatória, mesmo que a participação seja solicitada por amostragem (ou seja, apenas algumas empresas são selecionadas). As notificações são enviadas por carta, email ou no portal do INE.  Quem está obrigado?  O que é o INTRASTAT?  O INTRASTAT é o sistema de recolha de informação estatística sobre o comércio de bens entre países da União Europeia. Substituiu a antiga declaração aduaneira de importação/exportação entre Estados-Membros.   Quem tem de entregar o INTRASTAT?  Estão obrigadas todas as empresas que:  Em 2025, os limiares são:  Assim, se a sua empresa ultrapassar estes valores num ano civil, fica obrigada a entregar mensalmente a declaração INTRASTAT até ao 15.º dia útil do mês seguinte.    Porque é importante cumprir?    

Gestão de Inventário: a chave para uma contabilidade fiável 

A contagem de inventário não é apenas uma boa prática de gestão, é também uma obrigação fiscal e um elemento essencial para garantir que a informação contabilística da sua empresa é fiável, completa e coerente com a realidade operacional.  O que é o inventário? O inventário consiste no registo dos bens, produtos ou mercadorias que a empresa possui em stock num determinado momento. Para que a contabilidade reflita a realidade, este registo deve ser rigoroso e atualizado.  Tipo de inventário   Existem dois modelos de controlo de stock:  Inventário Permanente  Inventário Intermitente (periódico)   Se a sua empresa utiliza o sistema intermitente, deverá enviar à sua contabilidade mensalmente os valores do inventário final, para que possa ser calculado corretamente o custo das vendas e apurar resultados fiáveis.  Obrigação Fiscal: Contagem Anual de Inventário A legislação portuguesa exige que todas as empresas realizem uma contagem física de inventário pelo menos uma vez por ano.  Não cumprir esta obrigação pode comprometer:  Porque é que contar o inventário regularmente é essencial?  Muito para além do cumprimento legal, um inventário atualizado permite:  Um inventário fiável não é apenas um requisito fiscal, é uma ferramenta de gestão indispensável para garantir decisões mais acertadas, resultados rigorosos e uma contabilidade verdadeiramente alinhada com a realidade do seu negócio. 

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior 

O COPE surgiu no contexto das obrigações de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia e membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).  A legislação comunitária exige que os bancos centrais nacionais recolham e compilem informação estatística sobre transações económicas e financeiras com o exterior.  O que é a COPE?  A COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior) é uma declaração obrigatória ao Banco de Portugal, criada para recolher informação sobre as relações económicas e financeiras entre empresas residentes em Portugal e entidades no estrangeiro. Em termos práticos, serve para o Banco de Portugal conhecer:  Quem está obrigado?  Devem entregar a COPE todas as empresas residentes em Portugal que:  Mesmo uma PME pode estar obrigada — basta, por exemplo, ter clientes estrangeiros, fornecedores internacionais, contas bancárias fora de Portugal ou recorrer a financiamento externo.  Quando e como se entrega?  A COPE é submetida todos os meses, até ao 15.º dia útil do mês seguinte ao das operações. O envio é feito através do BPnet, o portal do Banco de Portugal. Porque é importante cumprir? 

Subsídio de Natal

O que a sua empresa precisa de saber Com a aproximação do final do ano, é tempo de planear o pagamento do Subsídio de Natal aos colaboradores.O Subsídio de Natal é uma obrigação legal e um direito dos trabalhadores, criado para garantir um reforço de rendimento no final do ano, permitindo-lhes fazer face às despesas acrescidas do período natalício.A BBS recorda as principais regras legais e fiscais aplicáveis às empresas em Portugal. Prazo de pagamento Base de cálculo O valor corresponde, regra geral, a um salário mensal. Tratamento fiscal e contributivo O Subsídio de Natal:  Caso tenha dúvidas sobre o calculo ou pagamento do subsídio de natal, estamos disponíveis para o apoiar.

Pagamento de impostos por Débito Direto

O pagamento dos impostos da sua empresa sempre em dia A sua empresa pode pagar vários impostos automaticamente através de débito direto. Esta opção da Autoridade Tributária (AT) evita esquecimentos e garante que as obrigações fiscais são cumpridas dentro dos prazos — sem coimas, sem deslocações e sem necessidade de serem emitidas referências bancárias. É uma solução prática para pequenas e médias empresas que querem simplificar a gestão fiscal. Quais os impostos abrangidos A AT permite o pagamento por débito direto dos seguintes impostos: Benefícios da adesão ao débito direto Como ativar no Portal das Finanças A adesão é feita online: Pode aderir separadamente para cada imposto. A qualquer momento pode alterar ou cancelar a autorização. Pontos importantes Caso tenha dúvidas sobre como aderir ou queira garantir que tudo está configurado corretamente, estamos disponíveis para o apoiar (ex. validação do IBAN, verificação dos impostos elegíveis)

Gorjetas — Enquadramento e Obrigações Fiscais

Conceito de gorjetas As gorjetas correspondem a valores de natureza voluntária entregues pelos clientes, habitualmente em setores como a restauração, hotelaria, transportes e serviços pessoais, constituindo uma forma de reconhecimento pela qualidade do serviço prestado.Estes montantes podem ser atribuídos em numerário, diretamente ao trabalhador, ou por via eletrónica, nomeadamente através de terminais de pagamento automático (TPA), quando existe campo específico para “gorjeta” ou “valor extra”. Em ambos os casos, quando recebidas por trabalhadores dependentes, as gorjetas são consideradas rendimentos sujeitos a IRS. Tratamento fiscal das gorjetas Os principais aspetos a reter são os seguintes: Obrigações das empresas Mesmo tratando-se de valores espontâneos, as empresas têm deveres específicos, sobretudo quando procedem à recolha das gorjetas (por exemplo, nos casos em que estas são processadas através do TPA da empresa).Nestes casos, a entidade empregadora deve: Em síntese As gorjetas têm natureza remuneratória e, por isso, estão sujeitas a IRS.Quer sejam entregues em dinheiro ou através de meios eletrónicos, devem ser devidamente registadas, declaradas e tributadas, garantindo a transparência e conformidade fiscal tanto para as empresas como para os trabalhadores.