Pagamento por Conta de IRC (PPC): O que precisa de saber

O Pagamento por Conta de IRC é uma obrigação fiscal importante para muitas empresas, e compreender como funciona pode evitar problemas no futuro. O que é o pagamento por conta? É um adiantamento do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), calculado com base no imposto pago no ano anterior. Permite antecipar parte do imposto a pagar, repartindo esse valor ao longo do ano, em vez de concentrar o pagamento todo no final do exercício. Como é calculado? O valor do Pagamento por Conta corresponde a: Este valor é dividido em três prestações iguais. Exemplo: Se a sua empresa pagou 10.000€ de IRC no ano passado: Quando deve ser pago? 1ª prestação: até 31 de Julho2ª prestação: até 30 de Setembro3ª prestação: até 15 de Dezembro Pode ajustar o pagamento? Sim. Se estimar que o lucro será inferior ao do ano anterior, pode reduzir ou suspender a última prestação.
IRC PARA TODOS – Entender o imposto das empresas sem precisar de um curso de Fiscalidade

IRC PARA TODOSEntender o imposto das empresas sem precisar de um curso de Fiscalidade Nesta newsletter explicamos o que é o IRC, o PPC e a Derrama Municipal. Explicamos também como funcionam as tributações autónomas e o que são prejuízos fiscais. Simples, direto e sem palavras complicadas. O que é o IRC? O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto que as empresas com sede ou direção efetiva em Portugal pagam sobre os seus lucros.Se a empresa tiver lucro, paga imposto. Se tiver prejuízo… continua obrigada a entregar declarações fiscais e pode, ainda assim, estar sujeita a outros encargos, como as Tributações Autónomas. Para calcular o lucro tributável, às receitas obtidas deduzem-se as despesas da empresa. No entanto, nem todas as despesas são consideradas custos do exercício. É essencial distinguir entre dois tipos: Em 2025: O que é a derrama municipal? Além da taxa de IRC aplicada pelo Estado, as empresas podem ainda ter de pagar derrama municipal, que é uma sobretaxa sobre o lucro tributável cobrada pelos municípios onde a empresa está sediada: A taxa de derrama varia consoante o município, até um máximo de 1,5%. Algumas câmaras isentam empresas com volume de negócios inferior a determinado valor ou aplicam taxas reduzidas a PME ou empresas que criem emprego. O que são as tributações autónomas? São tributações específicas que incidem sobre despesas que, embora realizadas no âmbito da atividade empresarial ou profissional, não são consideradas essenciais ou diretamente relacionadas com a obtenção de rendimentos. Estas despesas são tributadas separadamente, com taxas fixas com taxas que variam entre os 5% e os 50% Estas despesas incluem: Para as empresas com prejuízos fiscais recorrentes, estas taxas serão agravadas em 10 p.p. O que são prejuízos fiscais? Quando uma empresa tem mais despesas do que receitas, apresenta um prejuízo fiscal. A boa notícia é que pode usar esse prejuízo para abater a lucros futuros — ou seja, paga menos imposto nos anos seguintes. Regras principais: Os prejuízos fiscais de uma empresa podem ser perdidos se for alterado em mais de 50% a titularidade do seu capital social e se a sua actividade for alterada de forma substancial. O que é o pagamento por conta? O Pagamento por Conta (PPC) é um adiantamento do IRC que as empresas têm de fazer ao longo do ano, antes de saberem qual será o imposto final a pagar. Funciona como um sistema de pré-pagamento do IRC com base no imposto liquidado no ano anterior. A ideia é evitar que as empresas só paguem tudo no fim do ano — em vez disso, vão pagando “por conta” do que será devido. O PPC é pago em 3 prestações durante o ano: em julho, setembro e em dezembro. Mesmo que a empresa espere ter prejuízo no ano corrente, o pagamento da 1ª e da 2ª prestação PPC continua a ser obrigatório e pode ficar dispensado do pagamento da ultima prestação. Se a empresa tiver pago mais PPC do que o imposto final apurado, o valor pago em excesso será reembolsado à empresa.
Benefícios Fiscais IRC

Sabia que em 2025, existem vários benefícios fiscais em IRC para as empresas em Portugal que visam promover a inovação, o crescimento e a valorização dos recursos humanos? Aqui estão alguns dos principais incentivos disponíveis: SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Objetivo: Apoiar empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Benefícios: Dedução à coleta de IRC: Despesas elegíveis: ICE – INCENTIVO FISCAL À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS Objetivo: Incentivar o reforço dos capitais próprios das empresas. Benefícios: Condições: Incentivo fiscal à valorização salarial Objetivo: Promover o aumento das remunerações dos trabalhadores. Benefícios: Condições: RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO Objetivo: Apoiar investimentos em ativos não correntes que contribuam para a inovação e criação de emprego. Benefícios: Condições: Cada situação fiscal é única e deve ser avaliada caso a caso com o seu gestor de contabilidade, tendo em conta outros fatores que podem alterar significativamente o imposto final a pagar ou a reembolsar.
Alterações em IRC para 2025

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, várias mudanças fiscais afetam a tributação das empresas. Destacamos abaixo as principais alterações em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que podem impactar a sua empresa.Redução da taxa de IRC A taxa nominal de IRC sofre uma redução de 1 ponto percentual: Tributação Autónoma – Novos Limites Foram atualizados os valores de aquisição de viaturas sujeitos a tributação autónoma: Majoração de Despesas com Seguros de Saúde As empresas passam a beneficiar de uma majoração de 20% sobre os encargos suportados com seguros de saúde dos trabalhadores, desde que estes sejam considerados realizações de utilidade social. Suspensão do Agravamento de Tributação Autónoma em Caso de Prejuízo Empresas que apresentem prejuízo fiscal não terão o agravamento de 10 pontos percentuais na tributação autónoma, desde que: Incentivo Fiscal à Valorização Salarial O incentivo criado para apoiar o aumento dos salários foi reforçado: Zona Franca da Madeira – Regime Fiscal Prorrogado As empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira têm agora até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao regime, mantendo-se a taxa reduzida de 5% de IRC até 2028. Incentivo Fiscal à Recapitalização das Empresas Este incentivo permite que as empresas reduzam a matéria coletável do IRC ao aplicarem uma taxa de dedução sobre o aumento líquido do capital próprio, promovendo assim a sua capitalização e reduzindo a dependência de financiamento externo. Em 2025, o benefício foi alargado a todas as empresas (antes restrito a PME e small mid caps) e a majoração da dedução aumentou para 50%. O montante máximo que pode ser deduzido é o maior entre €4 milhões ou 30% do EBITDA. A taxa de dedução aplicada ao aumento líquido do capital próprio passou a ser calculada da seguinte forma: Aconselhamos a revisão destas alterações com o seu contabilista para otimizar a sua gestão fiscal e garantir a melhor adaptação às novas regras.Se precisar de apoio na implementação destas mudanças, estamos disponíveis para ajudar.