23 Abril 2025

Benefícios Fiscais IRC

Sabia que em 2025, existem vários benefícios fiscais em IRC para as empresas em Portugal que visam promover a inovação, o crescimento e a valorização dos recursos humanos?

Aqui estão alguns dos principais incentivos disponíveis:​

SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

Objetivo: Apoiar empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).


Benefícios:

Dedução à coleta de IRC:

  • Taxa base: 32,5% das despesas em I&D.
  • Taxa incremental: 50% do aumento das despesas de I&D face à média dos dois anos anteriores, até um limite de €1,5 milhões.


Despesas elegíveis:

  • Custos com pessoal técnico dedicado a I&D.
  • Aquisição de ativos fixos tangíveis afetos a atividades de I&D (exceto edifícios e terrenos).
  • Despesas com patentes, registos e certificações.
  • Contratação de serviços de I&D a entidades reconhecidas.


ICE – INCENTIVO FISCAL À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Objetivo: Incentivar o reforço dos capitais próprios das empresas.

Benefícios:

  • Dedução ao lucro tributável correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 2 pontos percentuais, aos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
  • Majoração da dedução em 30% para o período de tributação de 2025.

Condições:

  • Aplicável a aumentos líquidos dos capitais próprios, como entradas de capital ou lucros retidos.
  • Limite máximo de dedução: €4 milhões ou 30% do EBITDA fiscal.


Incentivo fiscal à valorização salarial

Objetivo: Promover o aumento das remunerações dos trabalhadores.

Benefícios:

  • Majoração de 200% dos encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) correspondentes aos aumentos salariais, até um montante máximo anual, por trabalhador, de cinco vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, €4.350.

Condições:

  • Aumento da retribuição base anual média na empresa de, pelo menos, 4,7% em relação ao ano anterior.
  • Aumento médio de, no mínimo, 4,7% da retribuição base anual dos trabalhadores que auferem um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa.
  • Exclusão de membros dos órgãos sociais.
     

RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO

Objetivo: Apoiar investimentos em ativos não correntes que contribuam para a inovação e criação de emprego.

Benefícios:

  • Dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis dependendo da localização do investimento.
  • Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo relacionados com os imóveis adquiridos ou construídos no âmbito do investimento.

Condições:

  • Aplicável a investimentos iniciais que envolvam a criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento existente, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo de produção.
  • Empresas que exerçam atividades nos setores da indústria extrativa, indústria transformadora, turismo, entre outros especificados.

Cada situação fiscal é única e deve ser avaliada caso a caso com o seu gestor de contabilidade, tendo em conta outros fatores que podem alterar significativamente o imposto final a pagar ou a reembolsar.

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Artigo escrito por :

Nuno Silva, Partner BBS

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