Sabia que em 2025, existem vários benefícios fiscais em IRC para as empresas em Portugal que visam promover a inovação, o crescimento e a valorização dos recursos humanos?
Aqui estão alguns dos principais incentivos disponíveis:
SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
Objetivo: Apoiar empresas que realizam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Benefícios:
Dedução à coleta de IRC:
- Taxa base: 32,5% das despesas em I&D.
- Taxa incremental: 50% do aumento das despesas de I&D face à média dos dois anos anteriores, até um limite de €1,5 milhões.
Despesas elegíveis:
- Custos com pessoal técnico dedicado a I&D.
- Aquisição de ativos fixos tangíveis afetos a atividades de I&D (exceto edifícios e terrenos).
- Despesas com patentes, registos e certificações.
- Contratação de serviços de I&D a entidades reconhecidas.
ICE – INCENTIVO FISCAL À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Objetivo: Incentivar o reforço dos capitais próprios das empresas.
Benefícios:
- Dedução ao lucro tributável correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 2 pontos percentuais, aos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
- Majoração da dedução em 30% para o período de tributação de 2025.
Condições:
- Aplicável a aumentos líquidos dos capitais próprios, como entradas de capital ou lucros retidos.
- Limite máximo de dedução: €4 milhões ou 30% do EBITDA fiscal.
Incentivo fiscal à valorização salarial
Objetivo: Promover o aumento das remunerações dos trabalhadores.
Benefícios:
- Majoração de 200% dos encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) correspondentes aos aumentos salariais, até um montante máximo anual, por trabalhador, de cinco vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, €4.350.
Condições:
- Aumento da retribuição base anual média na empresa de, pelo menos, 4,7% em relação ao ano anterior.
- Aumento médio de, no mínimo, 4,7% da retribuição base anual dos trabalhadores que auferem um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa.
- Exclusão de membros dos órgãos sociais.
RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
Objetivo: Apoiar investimentos em ativos não correntes que contribuam para a inovação e criação de emprego.
Benefícios:
- Dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis dependendo da localização do investimento.
- Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo relacionados com os imóveis adquiridos ou construídos no âmbito do investimento.
Condições:
- Aplicável a investimentos iniciais que envolvam a criação de um novo estabelecimento, aumento da capacidade de um estabelecimento existente, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo de produção.
- Empresas que exerçam atividades nos setores da indústria extrativa, indústria transformadora, turismo, entre outros especificados.
Cada situação fiscal é única e deve ser avaliada caso a caso com o seu gestor de contabilidade, tendo em conta outros fatores que podem alterar significativamente o imposto final a pagar ou a reembolsar.