Obrigações da Entidade Patronal

Gerir uma empresa implica cumprir um conjunto de obrigações legais essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, bem como para evitar coimas e fiscalizações indesejadas.Relembramos três responsabilidades fundamentais de qualquer entidade patronal: 1. Seguro de Acidentes de Trabalho Todas as entidades patronais estão obrigadas a contratar um seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, incluindo contratos a termo, estágios e contratos a tempo parcial. Este seguro garante a cobertura dos danos decorrentes de acidentes ocorridos no âmbito da atividade profissional, incluindo prestações por incapacidade temporária ou permanente e despesas com tratamentos. Motivo: Esta obrigação protege não apenas os trabalhadores, mas também a empresa, evitando responsabilidades financeiras avultadas. Quem contactar: Para contratar este seguro, deve contactar uma companhia de seguros. Recomenda-se consultar um mediador de seguros com experiência na área empresarial, que possa aconselhar a melhor apólice para a sua realidade. 2. Segurança e Saúde no Trabalho (SST) As empresas devem garantir condições de trabalho seguras e saudáveis. Isto inclui: As empresas podem cumprir estas obrigações com recursos próprios (se tiverem competências internas) ou através de empresas externas especializadas em SST. Motivo: Para além de ser uma obrigação legal, investir em segurança no trabalho reduz o absentismo, aumenta a produtividade e melhora o ambiente laboral. Quem contactar: Existem várias empresas certificadas que prestam serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. Pode contactar uma empresa de medicina do trabalho. 3. Afixações Obrigatórias Determinada informação deve estar afixada de forma visível nas instalações da empresa.Exemplos: Motivo: Estas afixações asseguram transparência e o direito à informação por parte dos colaboradores. Quem contactar: Pode obter estes documentos AQUI Quem fiscaliza estas obrigações? A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo público responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral, higiene e segurança no trabalho.Os inspetores da ACT podem visitar as empresas, com ou sem aviso prévio, e aplicar coimas em caso de incumprimento. Recomendação: Assegure-se que a sua empresa está em conformidade com estas obrigações. Uma auditoria interna ou o apoio de um consultor em SST pode ser um bom ponto de partida. Estamos ao seu dispor para apoiar na regularização e manutenção do cumprimento destas obrigações legais.
IMI e AIMI – O que são, como se calculam e quando se pagam

Com o calendário fiscal a avançar, é fundamental garantir que a sua empresa está devidamente informada sobre os principais impostos que incidem sobre o património imobiliário.Neste sentido, partilhamos um breve esclarecimento sobre dois impostos relevantes: o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e o AIMI (Adicional ao IMI). IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios localizados em território nacional, sejam eles rústicos ou urbanos.É devido por quem detenha, a 31 de dezembro do ano anterior, a propriedade, o usufruto ou o direito de superfície sobre os imóveis.As receitas revertem para as autarquias locais. Cálculo Fórmula: VPT x Taxa de IMIAs taxas são definidas anualmente pelos respetivos municípios: Pagamento O IMI é pago anualmente, de acordo com os seguintes escalões: AIMI – Adicional ao IMI O AIMI é um imposto complementar ao IMI, aplicável a pessoas singulares e coletivas que detenham património imobiliário habitacional de elevado valor, com base na situação patrimonial a 1 de Janeiro do ano anterior.As receitas do AIMI revertem para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Incidência Para empresas, o AIMI aplica-se: Taxas Pagamento O imposto é liquidado pela Autoridade Tributária e deve ser pago até Setembro. Caso pretenda apoio na análise do impacto destes impostos sobre o seu património imobiliário ou na otimização fiscal da sua carteira de imóveis, estaremos inteiramente disponíveis para o ajudar.Ficamos ao dispor para agendar uma reunião e esclarecer qualquer dúvida adicional.
Férias Fiscais 2025: Prazos, sobreposições e como evitar surpresas

Com a chegada de Agosto, entram em vigor as chamadas férias fiscais e contributivas, um período importante que traz algum alívio no cumprimento de obrigações tributárias — mas que também exige atenção redobrada na gestão de prazos. O que são as férias fiscais e contributivas? Durante o mês de Agosto, a Autoridade Tributária e a Segurança Social suspende a contagem de prazos para notificações e obrigações fiscais, entre 1 e 31 de Agosto. No entanto, isso não significa que todos os prazos são adiados. Por exemplo:– No caso da Autoridade Tributária, as obrigações com data-limite entre 1 e 31 de agosto podem ser adiadas para os primeiros dias úteis de setembro.– Isto inclui, por exemplo, a entrega e pagamento da declaração periódica de IVA.– Já no caso da Segurança Social, os prazos não transitam para setembro, apenas se estendem até 31 de agosto de 2025.– Tanto o pagamento das contribuições da SS referentes a julho devem ser regularizados até 31 de agosto de 2025. Atenção às sobreposições em Setembro Com os adiamentos, Setembro torna-se um mês especialmente carregado de prazos, o que pode gerar riscos de: Prazos principais durante as férias fiscais Por isso, recomendamos planear desde já o calendário fiscal de Setembro, assegurando a liquidez necessária e delegando a preparação das obrigações com antecedência.
Conta bancária da empresa: obrigação legal e o que precisa de saber

No âmbito das obrigações fiscais em vigor para 2025, vimos por este meio relembrar um ponto essencial para o cumprimento legal da sua empresa: Obrigatoriedade de Conta Bancária Empresarial De acordo com a legislação fiscal portuguesa, todas as entidades sujeitas a IRC estão legalmente obrigadas a manter uma conta bancária afeta exclusivamente à sua atividade empresarial. Esta conta deve ser utilizada para: Porquê esta obrigação? Esta medida visa garantir a transparência e rastreabilidade das operações financeiras da empresa, facilitando o controlo fiscal e o cumprimento das obrigações declarativas. E se a conta bancária estiver no estrangeiro? A conta bancária da empresa pode estar domiciliada fora de Portugal, desde que: O que deve fazer: Precisa de ajuda? A nossa equipa está disponível para esclarecer dúvidas ou apoiar na regularização desta obrigação. Contacte-nos para mais informações.
Saiba o que são e para que servem as Certidões de Não Dívida da AT e da SS

Sabe o que são as Certidões de Não Dívida? Descubra por que são tão importantes para a sua empresa.Gerir uma empresa em Portugal envolve não apenas manter as finanças em ordem, mas também garantir que a sua situação fiscal e contributiva esteja regularizada. Um dos principais documentos que comprovam essa regularidade são as Certidões de Não Dívida, emitidas pela Autoridade Tributária (AT) e pela Segurança Social (SS). O que são as Certidões de Não Dívida? São documentos oficiais que atestam que a sua empresa (ou empresário em nome individual) não tem dívidas fiscais ou contributivas em atraso junto da AT ou da SS. Para que servem? As Certidões de Não Dívida são exigidas frequentemente em situações como: Quem costuma pedir? Como obter as certidões? Autoridade Tributária (AT) Segurança Social (SS) Dica prática:Renove estas certidões periodicamente, mesmo que não tenha um pedido imediato. Ter estes documentos atualizados facilita a resposta rápida a oportunidades de negócio ou exigências administrativas. Se precisar de apoio na emissão das certidões ou se tiver dúvidas sobre a situação da sua empresa, fale connosco. Estamos aqui para ajudar a manter tudo em dia.
Certificado PME: o que é e porque deve pedi-lo

Já ouviu falar do Certificado PME? Este documento oficial, emitido pelo IAPMEI, comprova que a sua empresa se enquadra na categoria de micro, pequena ou média empresa – de acordo com os critérios definidos pela União Europeia. Mas para que serve, na prática? O que é uma PME? PME significa Pequena ou Média Empresa, e este estatuto é atribuído com base em critérios definidos pela União Europeia: Dentro desta categoria, as empresas podem ser classificadas como micro, pequenas ou médias, conforme o seu tamanho e volume de atividade.Principais vantagens do Certificado PME: Quem pode pedir? Empresas que cumpram os critérios de PME: menos de 250 trabalhadores, volume de negócios inferior a 50 milhões de euros (ou balanço total inferior a 43 milhões). Como obter? O pedido é feito online no site do IAPMEI. É simples, gratuito e renovado anualmente. Para isso, é necessário ter as contas atualizadas e entregues.Validade Se ainda não tem o Certificado PME ou precisa de ajuda para o renovar, fale connosco. A nossa equipa pode tratar de tudo por si.
TSU/SS: O que é, quem paga, taxas, obrigações e como calcular o custo real de um trabalhador

O que é a TSU? A TSU (Taxa Social Única) é a contribuição obrigatória que financia o sistema de Segurança Social em Portugal. Este sistema garante proteção social aos trabalhadores, cobrindo situações como doença, desemprego, parentalidade, invalidez e pensões de reforma. Quem paga a TSU? A TSU aplica-se sobre o salário bruto, incluindo não só o salário base, mas também outras remunerações regulares sujeitas a descontos. Qual é a taxa? Total: 34,75% sobre o salário bruto Quando é que se paga? O que está sujeito a TSU? Inclui: – Salário base;– Subsídios de Natal e de Férias– Prémios, comissões e outras remunerações regulares. Isenções: Subsídio de alimentação pago em cartão (até ao limite legal), ajudas de custo dentro dos limites legais, entre outros. Existe possibilidade da redução da TSU? Sim, em casos como o seguintes, mas dependentes de candidatura e aprovação pela Segurança Social. – Contratação de jovens à procura do primeiro emprego;– Desempregados de longa duração;– Estágios profissionais;– Outros programas de apoio ao emprego. Outras obrigações associadas Exemplo prático: Como calcular o custo real de um trabalhadorCenário: Cálculo detalhado: Interpretação:
Férias, Subsídio de Férias e Direito a Férias: o que precisa de saber

Em Portugal, as férias dos colaboradores são um direito laboral fundamental, com regras específicas definidas no Código do Trabalho.Para além de ser um direito fundamental dos trabalhadores, uma correta gestão das férias é crucial para manter o bom ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento da lei laboral. O que são as férias? As férias são um período anual de descanso remunerado, atribuído a cada trabalhador, destinado à recuperação física e psicológica do esforço do trabalho. Quem tem direito? Todos os trabalhadores com contrato de trabalho, independentemente do tipo de contrato (termo certo, incerto, sem termo), têm direito a férias e os trabalhadores a tempo parcial também têm direito proporcional.Os estagiários não têm direito a férias, a menos que o contrato o preveja e os trabalhadores independentes (recibos verdes) também não têm direito legal a férias. Direito a férias Quantos dias de férias? Por regra, cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, que não podem ser substituídos por qualquer compensação, salvo situações de cessação do contrato. No ano de admissão:O trabalhador adquire o direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias. Este direito pode ser gozado após seis meses de contrato. A partir de 1 de janeiro do ano seguinte à admissão:Se o contrato se manteve até 31 de dezembro, o trabalhador tem direito completo a 22 dias úteis de férias, a gozar durante o ano seguinte ao da admissão. As férias não gozadas podem, em algumas situações, ser acumuladas, mas devem ser, preferencialmente, gozadas até 30 de abril do ano seguinte, sob pena de caducarem. Marcação e gozo de férias A marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na ausência de acordo, cabe ao empregador decidvir, tendo em conta as necessidades da empresa e os interesses do trabalhador. Encerramento para férias coletivas:É possível encerrar a empresa para férias coletivas, mas tal decisão deve ser comunicada aos trabalhadores com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Período preferencial para marcação das férias:Entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição em contrário no contrato coletivo ou acordo. Subsídio de férias O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo em contrário. Este corresponde ao valor da retribuição base e outras prestações regulares e periódicas. O subsídio de férias equivale a um mês de salário base mais outras componentes regulares, como diuturnidades ou complementos fixos. Férias não gozadas:
RCBE Simplificado: tudo o que precisa de saber

Nesta Newsletter explicamos, de forma simples, o que é o RCBE, quem tem de o preencher, quando o deve fazer e como garantir que a sua empresa está em conformidade. O que é RCBE? O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é uma base de dados onde se identificam as pessoas que realmente controlam empresas e outras entidades em Portugal. O objetivo é garantir mais transparência e prevenir crimes financeiros, como o branqueamento de capitais. Quem tem de preencher o RCBE e quando? Todas as empresas e associações estão obrigadas a declarar os seus beneficiários efetivos: Quem pode fazer o registo do RCBE? A declaração pode ser feita por: Os Contabilistas certificados (CC) podem ainda confirmar os dados do RCBE no momento da entrega da IES, substituindo assim a confirmação anual no portal RCBE. Como e onde se faz? Se for feito pelo contabilista via IES, os dados são confirmados juntamente com a entrega dessa obrigação anual! Fique atento aos prazos e assegure-se de que a informação da sua empresa está sempre atualizada.
Pagamento por Conta de IRC (PPC): O que precisa de saber

O Pagamento por Conta de IRC é uma obrigação fiscal importante para muitas empresas, e compreender como funciona pode evitar problemas no futuro. O que é o pagamento por conta? É um adiantamento do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), calculado com base no imposto pago no ano anterior. Permite antecipar parte do imposto a pagar, repartindo esse valor ao longo do ano, em vez de concentrar o pagamento todo no final do exercício. Como é calculado? O valor do Pagamento por Conta corresponde a: Este valor é dividido em três prestações iguais. Exemplo: Se a sua empresa pagou 10.000€ de IRC no ano passado: Quando deve ser pago? 1ª prestação: até 31 de Julho2ª prestação: até 30 de Setembro3ª prestação: até 15 de Dezembro Pode ajustar o pagamento? Sim. Se estimar que o lucro será inferior ao do ano anterior, pode reduzir ou suspender a última prestação.