Gorjetas — Enquadramento e Obrigações Fiscais

Conceito de gorjetas As gorjetas correspondem a valores de natureza voluntária entregues pelos clientes, habitualmente em setores como a restauração, hotelaria, transportes e serviços pessoais, constituindo uma forma de reconhecimento pela qualidade do serviço prestado.Estes montantes podem ser atribuídos em numerário, diretamente ao trabalhador, ou por via eletrónica, nomeadamente através de terminais de pagamento automático (TPA), quando existe campo específico para “gorjeta” ou “valor extra”. Em ambos os casos, quando recebidas por trabalhadores dependentes, as gorjetas são consideradas rendimentos sujeitos a IRS. Tratamento fiscal das gorjetas Os principais aspetos a reter são os seguintes: Obrigações das empresas Mesmo tratando-se de valores espontâneos, as empresas têm deveres específicos, sobretudo quando procedem à recolha das gorjetas (por exemplo, nos casos em que estas são processadas através do TPA da empresa).Nestes casos, a entidade empregadora deve: Em síntese As gorjetas têm natureza remuneratória e, por isso, estão sujeitas a IRS.Quer sejam entregues em dinheiro ou através de meios eletrónicos, devem ser devidamente registadas, declaradas e tributadas, garantindo a transparência e conformidade fiscal tanto para as empresas como para os trabalhadores.

Como posso resgatar o FCT?

Sabia que pode resgatar o saldo que tem no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) da sua empresa até ao dia 31 de dezembro de 2026? O que é o FCT? O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado para garantir até 50% da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato. Com as alterações legislativas mais recentes, os saldos acumulados neste fundo podem ser agora utilizados de forma mais flexível, trazendo benefícios financeiros imediatos às empresas. Prazo para resgate O saldo do FCT pode ser mobilizado até 31 de dezembro de 2026. Após esta data, os montantes não resgatados serão transferidos para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, ficando indisponíveis para utilização pela empresa.Como posso resgatar o FCT? O pedido de resgate é feito online, no portal www.fundoscompensacao.pt, com acesso através da Segurança Social Direta. O número máximo de mobilizações possíveis depende do saldo acumulado: Finalidades autorizadas para mobilização As empresas podem utilizar os valores do FCT nas seguintes situações: Cessação de Contrato de Trabalho Formação Certificada de Trabalhadores Vantagens para a sua empresa ✔ Alivia encargos com indemnizações em processos de cessação;✔ Permite investir no desenvolvimento das competências da equipa, sem encargos adicionais;✔ Valoriza recursos internos, promove retenção e crescimento sustentável;✔ Evita a perda do valor acumulado no fundo após 2026. Fale connosco para mais informações ou para iniciarmos o processo.

Formação profissional: o que a sua empresa precisa de saber

Todas as empresas em Portugal têm a obrigação legal de proporcionar formação profissional aos seus colaboradores todos os anos. Esta exigência não é apenas uma oportunidade de desenvolvimento das competências das equipas, mas também uma condição imposta pela legislação laboral portuguesa, com implicações diretas em caso de incumprimento. O que diz a lei De acordo com o Código do Trabalho: Por que é importante cumprir O cumprimento desta obrigação evita coimas.  Em caso de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na verificação de incumprimento, podem ser aplicadas sanções. Melhora também a produtividade, pois investir na formação aumenta a motivação e a competência das equipas. Que tipos de formação são válidos Quem pode prestar a formação A formação pode ser organizada: Recomendação Final Reveja os registos de formação da sua equipa.Se ate ao momento ainda não cumpriu as 40 horas anuais por colaborador, ainda está a tempo de planear e executar formações até ao final do ano. Tenha presente que a formação obrigatória é mais do que uma obrigação legal, é uma ferramenta estratégica para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa.

Recibos de Vencimento: Obrigações da Empresa

O recibo de vencimento é mais do que um simples comprovativo do pagamento do salário. É um documento obrigatório, previsto na legislação laboral, que garante transparência na relação entre a entidade empregadora e o trabalhador, protegendo ambas as partes. 1. Obrigatoriedade Legal De acordo com o Código do Trabalho (art. 276.º), a empresa é obrigada a entregar ao trabalhador, no momento do pagamento da remuneração, um documento (físico ou eletrónico) que discrimine o valor pago e os descontos efetuados. 2. Conteúdo Obrigatório O recibo de vencimento deve incluir, de forma clara: 3. Forma de Entrega 4. Datas limite para pagamento de salários A lei determina que o pagamento do salário deve ser efetuado até ao último dia útil do mês a que respeita a remuneração ou, no máximo, até cinco dias úteis após o seu termo.O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro e o subsídio de férias antes do início do período do respetivo gozo (salvo acordo escrito em contrário).Caso a data acordada coincida com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. 5. Riscos de Incumprimento A falta de entrega do recibo, a omissão de elementos obrigatórios (incluindo dados do seguro de AT) fica sujeita a coimas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 6. Boas Práticas

IMT – Isenção nas aquisições para revenda

Sabia que a isenção de IMT nas aquisições para revenda permite que empresas que adquiram imóveis com o propósito de os revender fiquem dispensadas do pagamento do imposto no momento da compra, desde que cumpram determinados requisitos legais? Fique a saber como. 1. Quem pode beneficiar da isenção de IMT? A isenção de IMT nas aquisições de imóveis destina-se a empresas que exerçam habitualmente a atividade de compra para revenda.  Para beneficiar desta isenção, a empresa deve: Nestes casos, a empresa pagadora é responsável por reter e entregar ao Estado português o imposto devido. Nota adicional:Esta isenção apenas se mantém desde que:– O destino atribuído a esse imóvel não seja alterado pelo adquirente no prazo de 1 ano ou– Se for vendido, desde que não o seja novamente para revenda, no decurso desse prazo.A isenção de IMT é temporária e válida por apenas 1 ano. 2. Como comprovar a atividade de compra para revenda de imóveis A empresa tem de revender pelo menos um imóvel em cada ano nos dois anos anteriores. 3. Como solicitar a isenção de IMT A certificação de atividade habitual pode ser solicitada e emitida diretamente no Portal das Finanças e deve ser submetida antes da escritura. 4. E se não comprovar a isenção no momento da aquisição? Se, no momento da compra, a empresa não reunir todos os requisitos para beneficiar da isenção, pode ainda assim pagar o IMT e posteriormente solicitar o reembolso, desde que revenda o imóvel no prazo de 1 ano e cumpra os demais critérios legais. Neste caso, o pedido de reembolso deve ser instruído com prova da revenda e dos restantes pressupostos exigidos por lei. 5. Como se calcula o IMT a pagar? O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) incide sobre o valor que constar na escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for mais elevado. 6. Implicações para as empresas Estas alterações legais têm efeitos práticos importantes:

Ajudas de Custo – O que são e como tratá-las corretamente na sua empresa

As ajudas de custo são uma ferramenta essencial na gestão de recursos humanos, especialmente para empresas que contam com colaboradores em deslocação frequente.Compreender bem este mecanismo é fundamental para garantir o cumprimento legal e uma gestão eficiente. O que são as ajudas de custo? As ajudas de custo são valores pagos aos trabalhadores para compensar despesas relacionadas com deslocações em serviço, como alimentação, alojamento e transporte.Estes montantes não são considerados rendimento de trabalho, desde que cumpram os limites legais e sejam devidamente documentados. Tipos de ajudas de custo: Como devem ser documentadas? Para garantir o tratamento fiscal adequado, é essencial manter um registo rigoroso das deslocações: Idealmente, este registo deve ser feito através de um documento interno (formulário ou mapa de deslocação), assinado pelo trabalhador e validado pela chefia. Tratamento fiscal das ajudas de custo Desde que respeitem os limites fixados pela legislação em vigor (por exemplo, para deslocações nacionais ou internacionais), as ajudas de custo estão isentas de IRS e de contribuições para a Segurança Social. Valores que ultrapassem os tetos legais serão considerados rendimento sujeito a tributação. Boas práticas: Manter um controlo eficaz sobre as ajudas de custo não só assegura o cumprimento legal, como também contribui para uma maior transparência e organização financeira. Se tiver dúvidas sobre como implementar ou rever os seus procedimentos internos, contacte-nos, estamos disponíveis para os esclarecimentos que necessitar.

Pagamentos de serviços a não residentes – obrigações fiscais das empresas

Muitas PME desconhecem que certos pagamentos efetuados a entidades ou profissionais independentes não residentes em Portugal podem implicar retenção na fonte. A falta desta retenção pode levar a custos fiscais acrescidos, coimas e juros.Abordamos principalmente pagamentos de serviços, mas alertamos que, em algumas situações, um pagamento que se julgue ser apenas um serviço pode, para efeitos fiscais, ser considerado royalties. 1. O que está em causa Sempre que uma empresa portuguesa paga serviços a um prestador não residente (sem estabelecimento estável em Portugal), a lei prevê que o rendimento se considere obtido em território português se o serviço for utilizado ou realizado cá.Nestes casos, a empresa pagadora é responsável por reter e entregar ao Estado português o imposto devido. 2. Taxas aplicáveis 3. Exemplos práticos de serviços sujeitos a retenção Consultoria técnica ou jurídica prestada por profissionais ou empresas estrangeiras, utilizada em Portugal; Serviços de formação ou auditoria prestados à distância, mas consumidos em território nacional; Serviços de marketing, publicidade ou design encomendados a prestadores não residentes, quando destinados ao mercado português. 4. Quando um “serviço” é considerado royalty Mesmo que o contrato fale em “prestação de serviços”, para efeitos fiscais o pagamento pode ser classificado como royalty.Por exemplo: licenciamento ou cessão de direitos de autor sobre software, utilização de patentes, marcas, desenhos, modelos ou know-how. 5. Quando pode haver isenção ou taxa reduzida na retenção na fonte? Os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADT) são tratados internacionais celebrados entre dois países para evitar que o mesmo rendimento seja tributado em ambos, definindo qual deles tem o direito de cobrar o imposto e, em certos casos, estabelecendo taxas reduzidas. Para que a sua empresa possa beneficiar destas vantagens, é necessário que exista um ADT em vigor entre Portugal e o país de residência fiscal do prestador e que sejam cumpridos todos os requisitos formais do ADT. Se se verificarem todos os requisitos, então: No pagamento de Serviços, o ADT pode permitir isenção total se as condições forem cumpridas. No pagamento de Royalties, O ADT pode reduzir a taxa (ex.: para 10% ou 5%), mas não prevê isenção total.  Em ambos os casos, para beneficiar da taxa reduzida ou da isenção é necessário: ·  Confirmar que existe ADT aplicável entre Portugal e o país do prestador; ·  Obter o Mod. 21-RFI devidamente preenchido · Obter certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do país do prestador e antes do pagamento ou, no máximo, até ao prazo de entrega da declaração de retenções na fonte. Sem este procedimento, a retenção deve ser feita pela taxa integral (25% para serviços / 15% para royalties). A retenção na fonte deve ser efetuada no momento em que o pagamento é realizado ao prestador não residente e o imposto retido tem de ser entregue à Autoridade Tributária até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento. 6. Obrigações da sua empresa

Dividendos sem imposto? Conheça o regime do participation exemption

O que é o Participation Exemption? É um regime que permite às empresas não pagarem IRC sobre certos rendimentos recebidos de outras sociedades que já foram previamente tributados.Os melhores exemplos dos rendimentos onde este regime pode ser aplicado são: Na prática, evita-se a dupla tributação: primeiro na empresa que gera o lucro e depois na empresa que o recebe. Como funciona em Portugal? Para ter acesso a este benefício, a sua empresa deve comulativamente preencher os seguintes requisitos: Se estes critérios forem cumpridos, os dividendos recebidos ficam isentos de IRC em Portugal. E na União Europeia? Existe uma diretiva comunitária (Diretiva “Sociedades-Mãe e Afiliadas”) que reforça estas vantagens. E ao chegar a Portugal, também podem ficar isentos de tributação, se cumprirem os seguintes requisitos: ✓ A empresa portuguesa deter pelo menos 10% do capital da empresa estrangeira;✓ Manter essa participação por, pelo menos, 2 anos (ou assumir compromisso de a manter esse tempo);✓ Ambas as empresas estarem sujeitas a imposto normal sobre lucros (não em paraísos fiscais);✓ As sociedades terem uma forma jurídica reconhecida na UE. Os dividendos pagos entre empresas de países da UE podem ser transferidos sem retenção na fonte; Em resumo: O Participation Exemption é uma ferramenta de planeamento fiscal que pode trazer poupanças significativas. Se a sua empresa tem ou planeia ter participações noutras sociedades, é essencial avaliar desde já se pode beneficiar deste regime.

Atenção aos limites de pagamentos em dinheiro

Em Portugal,  existem limites legais para pagar ou receber em dinheiro, mesmo nas atividades do dia a dia das empresas.Muitos gestores desconhecem que ultrapassar certos valores em numerário pode levar a coimas e fiscalizações. Explicamos assim todas as particularidades, bem  como garantir que a sua empresa cumpre a lei.antir o cumprimento legal e uma gestão eficiente. O que está na lei: Atenção às coimas: O que deve fazer? Para evitar problemas, opte por pagamentos eletrónicos, registe todos os movimentos de dinheiro e mantenha a documentação organizada.r os seus procedimentos internos, contacte-nos, estamos disponíveis para os esclarecimentos que necessitar.

Mapas de Quilómetros: Procedimentos, Limites e Tributação Autónoma

O pagamento de compensações por quilómetros percorridos é uma prática comum para reembolsar colaboradores e sócios-gerentes pelas deslocações em serviço realizadas com a sua viatura própria.qualquer entidade patronal: 1. Procedimentos e documentação obrigatória Para que a despesa seja aceite fiscalmente e isenta de IRS e TSU, é necessário elaborar um mapa mapa de deslocações, assinado pelo colaborador, que inclua: Deverá ainda, no final do mês, enviar o mapa para o departamento de contabilidade para que o valor seja incluído no recibo de vencimento e incluído na DMR – Declaração Mensal de Remunerações. Na falta desta documentação, as importâncias pagas podem ser consideradas remuneração sujeita a imposto (IRS e SS) ou mesmo desconsideradas como custo fiscal. 2. Valor por Quilómetro – limite e inclusões O limite isento de IRS para 2025 é de € 0,40 por quilómetro. Este valor já inclui todos os custos associados ao veículo, como combustível, desgaste, manutenção, seguros, portagens e estacionamento.Quando é paga a compensação por quilómetro, não devem ser reembolsados separadamente estes custos, para evitar duplicação de benefícios. Qualquer valor acima de € 0,40/km é tributado em IRS e TSU ao colaborador. 3. Elegibilidade das Deslocações Não são aceites deslocações entre casa e local de trabalho habitual. O trajeto normal de casa para o local habitual de trabalho (e vice-versa) é considerado deslocação diária particular (commuting), não dando direito a ajudas de custo ou quilómetros isentos.São aceites deslocações desde que estejam relacionadas com a atividade da empresa, sejam justificadas documentalmente e estejam devidamente registadas no mapa de deslocações. 4. Tributação Autónoma – regras e exceção Os gastos com quilómetros estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 5%, a liquidar no momento da entrega do IRC da empresa.Se a empresa apresentar prejuízo fiscal no ano em causa, as taxas de tributação autónoma sofrem um agravamento. No caso das ajudas de custo e quilómetros, a taxa passa de 5% para 10%. Se uma a empresa repercutir essas despesas de deslocação no preço cobrado ao cliente final (por exemplo, incluindo na fatura do projeto/serviço os “gastos de deslocação” correspondentes), então não estará sujeita a tributação autónoma e não se aplica a taxa de 5%.Nesse caso, entende-se que a despesa teve correspondência com um serviço prestado e, portanto, deixa de ser uma despesa autónoma.Assim, a única forma de evitar a tributação autónoma sobre estas deslocações é efetivamente faturá-las ao cliente. 5. Trabalhadores independentes Os  trabalhadores independentes com recibos verdes não podem apresentar mapas de quilómetros para reembolso.Caso tenham custos com deslocações ao serviço, esses valores devem ser incluídos no valor faturado ao cliente e declarados no próprio recibo verde, sendo tributados como parte do rendimento da atividade. Se tiver dúvidas sobre os procedimentos a implementar, contacte-nos, estamos disponíveis para os esclarecimentos que necessitar.