Preços de Transferência: O que sua empresa precisa de saber

As regras dos preços de transferência não se aplicam apenas a grandes multinacionais. Cada vez mais, as PME com operações entre empresas relacionadas – mesmo dentro de Portugal – devem estar atentas a este tema para evitar riscos fiscais. Por que existe esta política A política de preços de transferência visa garantir justiça fiscal, evitando que empresas com relações especiais manipulem os preços de transações internas para reduzir artificialmente os lucros tributáveis em Portugal ou em outros países. Ao exigir que os preços entre partes relacionadas sigam o chamado princípio de plena concorrência (regras de mercado), pretende-se: Enquadramento legal em Portugal Segundo a legislação, empresas com relações especiais devem praticar preços de mercado, podendo ser sujeitas a ajustamentos fiscais caso não o façam. A obrigatoriedade de preparar e manter documentação adequada aplicam-se a todas as empresas em Portugal que tenham: O que são operações vinculadas São transações realizadas entre entidades com uma relação especial, como empresas do mesmo grupo ou com sócios em comum, que podem influenciar as condições comerciais entre si (entre outras regras, o critério de 20% de relação societária direta ou indireta). Obrigações legais e fiscais Caso a sua empresa esteja abrangida pelas regras de preços de transferência, deverá cumprir um conjunto de obrigações legais e fiscais específicas, que incluem a preparação de documentação técnica e o reporte de informação à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais. Riscos fiscais O que deve fazer: Estamos disponíveis para analisar o seu enquadramento face à legislação de preços d etransferência e ajudá-lo a preparar a documentação exigida.
Estatísticas do INE e INTRASTAT – a sua empresa está obrigada?

Além das obrigações fiscais e contabilísticas regulares, existem obrigações estatísticas que muitas empresas desconhecem, mas que são legais e de resposta obrigatória: as Estatísticas do INE e o INTRASTAT. O que são as Estatísticas do INE? O Instituto Nacional de Estatística (INE) recolhe regularmente informação junto das empresas portuguesas para elaborar as estatísticas oficiais de Portugal e da União Europeia. Esses inquéritos podem abranger temas como: A resposta é obrigatória, mesmo que a participação seja solicitada por amostragem (ou seja, apenas algumas empresas são selecionadas). As notificações são enviadas por carta, email ou no portal do INE. Quem está obrigado? O que é o INTRASTAT? O INTRASTAT é o sistema de recolha de informação estatística sobre o comércio de bens entre países da União Europeia. Substituiu a antiga declaração aduaneira de importação/exportação entre Estados-Membros. Quem tem de entregar o INTRASTAT? Estão obrigadas todas as empresas que: Em 2025, os limiares são: Assim, se a sua empresa ultrapassar estes valores num ano civil, fica obrigada a entregar mensalmente a declaração INTRASTAT até ao 15.º dia útil do mês seguinte. Porque é importante cumprir?
Gestão de Inventário: a chave para uma contabilidade fiável

A contagem de inventário não é apenas uma boa prática de gestão, é também uma obrigação fiscal e um elemento essencial para garantir que a informação contabilística da sua empresa é fiável, completa e coerente com a realidade operacional. O que é o inventário? O inventário consiste no registo dos bens, produtos ou mercadorias que a empresa possui em stock num determinado momento. Para que a contabilidade reflita a realidade, este registo deve ser rigoroso e atualizado. Tipo de inventário Existem dois modelos de controlo de stock: Inventário Permanente Inventário Intermitente (periódico) Se a sua empresa utiliza o sistema intermitente, deverá enviar à sua contabilidade mensalmente os valores do inventário final, para que possa ser calculado corretamente o custo das vendas e apurar resultados fiáveis. Obrigação Fiscal: Contagem Anual de Inventário A legislação portuguesa exige que todas as empresas realizem uma contagem física de inventário pelo menos uma vez por ano. Não cumprir esta obrigação pode comprometer: Porque é que contar o inventário regularmente é essencial? Muito para além do cumprimento legal, um inventário atualizado permite: Um inventário fiável não é apenas um requisito fiscal, é uma ferramenta de gestão indispensável para garantir decisões mais acertadas, resultados rigorosos e uma contabilidade verdadeiramente alinhada com a realidade do seu negócio.
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior

O COPE surgiu no contexto das obrigações de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia e membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). A legislação comunitária exige que os bancos centrais nacionais recolham e compilem informação estatística sobre transações económicas e financeiras com o exterior. O que é a COPE? A COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior) é uma declaração obrigatória ao Banco de Portugal, criada para recolher informação sobre as relações económicas e financeiras entre empresas residentes em Portugal e entidades no estrangeiro. Em termos práticos, serve para o Banco de Portugal conhecer: Quem está obrigado? Devem entregar a COPE todas as empresas residentes em Portugal que: Mesmo uma PME pode estar obrigada — basta, por exemplo, ter clientes estrangeiros, fornecedores internacionais, contas bancárias fora de Portugal ou recorrer a financiamento externo. Quando e como se entrega? A COPE é submetida todos os meses, até ao 15.º dia útil do mês seguinte ao das operações. O envio é feito através do BPnet, o portal do Banco de Portugal. Porque é importante cumprir?
Subsídio de Natal

O que a sua empresa precisa de saber Com a aproximação do final do ano, é tempo de planear o pagamento do Subsídio de Natal aos colaboradores.O Subsídio de Natal é uma obrigação legal e um direito dos trabalhadores, criado para garantir um reforço de rendimento no final do ano, permitindo-lhes fazer face às despesas acrescidas do período natalício.A BBS recorda as principais regras legais e fiscais aplicáveis às empresas em Portugal. Prazo de pagamento Base de cálculo O valor corresponde, regra geral, a um salário mensal. Tratamento fiscal e contributivo O Subsídio de Natal: Caso tenha dúvidas sobre o calculo ou pagamento do subsídio de natal, estamos disponíveis para o apoiar.
Pagamento de impostos por Débito Direto

O pagamento dos impostos da sua empresa sempre em dia A sua empresa pode pagar vários impostos automaticamente através de débito direto. Esta opção da Autoridade Tributária (AT) evita esquecimentos e garante que as obrigações fiscais são cumpridas dentro dos prazos — sem coimas, sem deslocações e sem necessidade de serem emitidas referências bancárias. É uma solução prática para pequenas e médias empresas que querem simplificar a gestão fiscal. Quais os impostos abrangidos A AT permite o pagamento por débito direto dos seguintes impostos: Benefícios da adesão ao débito direto Como ativar no Portal das Finanças A adesão é feita online: Pode aderir separadamente para cada imposto. A qualquer momento pode alterar ou cancelar a autorização. Pontos importantes Caso tenha dúvidas sobre como aderir ou queira garantir que tudo está configurado corretamente, estamos disponíveis para o apoiar (ex. validação do IBAN, verificação dos impostos elegíveis)
Flexibilização do Pagamento do IVA

1. O que é a flexibilização do pagamento do IVA 2. Quem pode aderir e quando 3. Regras e número máximo de prestações 4. Como pagar: 5. Vantagens para as PMEs
Gorjetas — Enquadramento e Obrigações Fiscais

Conceito de gorjetas As gorjetas correspondem a valores de natureza voluntária entregues pelos clientes, habitualmente em setores como a restauração, hotelaria, transportes e serviços pessoais, constituindo uma forma de reconhecimento pela qualidade do serviço prestado.Estes montantes podem ser atribuídos em numerário, diretamente ao trabalhador, ou por via eletrónica, nomeadamente através de terminais de pagamento automático (TPA), quando existe campo específico para “gorjeta” ou “valor extra”. Em ambos os casos, quando recebidas por trabalhadores dependentes, as gorjetas são consideradas rendimentos sujeitos a IRS. Tratamento fiscal das gorjetas Os principais aspetos a reter são os seguintes: Obrigações das empresas Mesmo tratando-se de valores espontâneos, as empresas têm deveres específicos, sobretudo quando procedem à recolha das gorjetas (por exemplo, nos casos em que estas são processadas através do TPA da empresa).Nestes casos, a entidade empregadora deve: Em síntese As gorjetas têm natureza remuneratória e, por isso, estão sujeitas a IRS.Quer sejam entregues em dinheiro ou através de meios eletrónicos, devem ser devidamente registadas, declaradas e tributadas, garantindo a transparência e conformidade fiscal tanto para as empresas como para os trabalhadores.
Como posso resgatar o FCT?

Sabia que pode resgatar o saldo que tem no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) da sua empresa até ao dia 31 de dezembro de 2026? O que é o FCT? O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado para garantir até 50% da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato. Com as alterações legislativas mais recentes, os saldos acumulados neste fundo podem ser agora utilizados de forma mais flexível, trazendo benefícios financeiros imediatos às empresas. Prazo para resgate O saldo do FCT pode ser mobilizado até 31 de dezembro de 2026. Após esta data, os montantes não resgatados serão transferidos para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, ficando indisponíveis para utilização pela empresa.Como posso resgatar o FCT? O pedido de resgate é feito online, no portal www.fundoscompensacao.pt, com acesso através da Segurança Social Direta. O número máximo de mobilizações possíveis depende do saldo acumulado: Finalidades autorizadas para mobilização As empresas podem utilizar os valores do FCT nas seguintes situações: Cessação de Contrato de Trabalho Formação Certificada de Trabalhadores Vantagens para a sua empresa ✔ Alivia encargos com indemnizações em processos de cessação;✔ Permite investir no desenvolvimento das competências da equipa, sem encargos adicionais;✔ Valoriza recursos internos, promove retenção e crescimento sustentável;✔ Evita a perda do valor acumulado no fundo após 2026. Fale connosco para mais informações ou para iniciarmos o processo.
Formação profissional: o que a sua empresa precisa de saber

Todas as empresas em Portugal têm a obrigação legal de proporcionar formação profissional aos seus colaboradores todos os anos. Esta exigência não é apenas uma oportunidade de desenvolvimento das competências das equipas, mas também uma condição imposta pela legislação laboral portuguesa, com implicações diretas em caso de incumprimento. O que diz a lei De acordo com o Código do Trabalho: Por que é importante cumprir O cumprimento desta obrigação evita coimas. Em caso de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na verificação de incumprimento, podem ser aplicadas sanções. Melhora também a produtividade, pois investir na formação aumenta a motivação e a competência das equipas. Que tipos de formação são válidos Quem pode prestar a formação A formação pode ser organizada: Recomendação Final Reveja os registos de formação da sua equipa.Se ate ao momento ainda não cumpriu as 40 horas anuais por colaborador, ainda está a tempo de planear e executar formações até ao final do ano. Tenha presente que a formação obrigatória é mais do que uma obrigação legal, é uma ferramenta estratégica para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa.