Contratos de muito curta duração
A duração total de contratos de trabalho celebrados entre o mesmo trabalhador e empregador, no mesmo ano civil, não poderá exceder 70 dias de trabalho.
Nos contratos sem termo, o período experimental dos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego e dos desempregados de longa duração passa a ter uma duração de 180 dias, quando antes de 1 de outubro de 2019, o período experimental era de 90 dias.
Estágio conta para o período experimental
O estágio profissional passa a descontar no tempo de período experimental, desde que se trate da mesma atividade e tenha sido realizado no mesmo empregador.
Formação profissional
Os trabalhadores com contrato sem termo passam a ter direito a 40 horas de formação por ano, ao invés das 35 horas do regime anterior.
Os trabalhadores a termo, contratados por período igual ou superior a 3 meses, têm direito a um número mínimo de horas de formação, que é proporcional à duração do contrato nesse ano.
A informação constante desta notícia é de carácter genérico e não vinculativo.
A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio.