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Novos Prazos Para Pagamento Do IVA E Envio De Faturas À AT

Foi publicada no dia 18 de Setembro a Lei n.º 119/2019, a qual altera diversos códigos fiscais.

Alterações do prazo do pagamento do IVA

Com esta alteração, o prazo de pagamento do IVA passa a estar desfasado em 5 dias em relação ao prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.

Os novos prazos de pagamento são:

– para empresas no regime mensal de IVA:  o pagamento do IVA terá de ser feito até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e

– para empresas no regime trimestral de IVA:  o pagamento do IVA terá de ser feito até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.

As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.

Em consequência, no regime mensal, o novo prazo de pagamento aplica-se pela primeira vez à declaração relativa ao período de agosto.

No regime trimestral, o novo prazo tem aplicação pela primeira vez, na declaração relativa ao 3.º trimestre de 2019.

Alteração aos prazos da obrigação de comunicação das faturas à AT
A comunicação das faturas passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, era feita até ao dia 15).

A partir de Janeiro de 2020 o prazo passa a ser do dia 10 do mês seguinte.

Embora esta alteração seja juridicamente confusa, é nossa opinião que o prazo de dia 12 apenas vigora para a comunicação das faturas emitidas no período compreendido entre 1 de outubro de 31 de dezembro.

A informação constante desta notícia é de carácter genérico e não vinculativo.
A sua aplicação a casos concretos não dispensa aconselhamento prévio.

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