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Entrega do IRS em 2018

Antes de proceder à entrega da declaração de IRS de 2017, cujo prazo irá decorrer entre 1 de Abril e 31 de Maio de 2018, será necessário que os contribuintes assegurem as seguintes comunicações no site da Autoridade Tributária até 15 de Fevereiro.

Actualização do agregado familiar

Os contribuintes que, em 2017, tenham tido alterações na sua situação pessoal, familiar ou habitacional devem comunicar essas alterações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de fevereiro.

Além destes contribuintes, também aqueles que com dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem comunicar essa situação à AT.

Para efeitos de atualização do agregado familiar e outros dados pessoais, foi criada uma nova funcionalidade no Portal das Finanças.

Encontrará mais informações AQUI

Validação de facturas no E-Factura

As facturas solicitadas pelo contribuinte ao longo do ano de 2017 que contenham o seu NIF deverão de ser validadas e confirmados no respectivo portal nas respectivas categorias, assegurando desta forma os benefícios na dedução ao seu IRS.

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