Foi publicado, em Diário da República, no passado dia 28 de dezembro o Decreto-Lei n.º 156/2017, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantia, a partir de 1 de janeiro de 2018 para 580,00€.
O QUE É?
É o valor mínimo legal a pagar aos trabalhadores pela remuneração do seu trabalho, ou seja, pelo tempo e esforços aplicados na produção dos bens ou serviços que prestam à entidade empregadora.
QUAL O VALOR EM 2018?
Em 2018, o salário mínimo mensal será assim de:
- Continente: 580€
- Madeira: 592€
- Açores: 609€
Informamos que procederemos automaticamente à atualização deste montante para todos os colaboradores das empresas que se encontrem a auferir o salário mínimo nacional.
Subsídio de Alimentação em 2018
Também o limite do Subsidio de Alimentação não Sujeito a IRS e taxa social Única (TSU) será de 4,77€ quando pago em numerário e de 7,63€ quando pago em vales ou cartão refeição.
- Subsidio alimentação pago numerário: 4,77€
- Subsidio Alimentação pago cartão ou vales refeição:7,63€